O júri popular em Cuiabá proferiu um veredito no caso envolvendo a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, quase oito anos após ela ser acusada de um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens e ferimentos graves em um terceiro. A decisão, que gerou grande repercussão, desclassificou a conduta inicial de dolo eventual, optando por uma condenação por crime culposo, alterando significativamente o desfecho legal do caso.
A decisão do júri popular e a desclassificação da conduta
O Tribunal do Júri de Cuiabá concluiu o julgamento da professora Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que enfrentava acusações relacionadas a um atropelamento fatal. O Conselho de Sentença decidiu não reconhecer a presença de dolo eventual, que implica na intenção de matar ou na assunção do risco de causar a morte. Em vez disso, os jurados acolheram a tese de que o incidente se configurou como um crime culposo, caracterizado pela ausência de intenção de causar o resultado. Com essa desclassificação, a ré foi sentenciada a seis anos de reclusão. A pena será cumprida em regime inicial semiaberto, e o direito de dirigir da condenada foi suspenso.
Os argumentos da defesa para afastar o dolo
A estratégia da defesa foi crucial para a desclassificação da acusação de dolo. Os advogados argumentaram que a tipificação inicial era desproporcional à realidade dos fatos. Para sustentar essa posição, foram apresentados laudos periciais que indicavam que o veículo conduzido pela professora estava a uma velocidade aproximada de 54 km/h no momento do impacto, um limite considerado dentro do permitido para a via em questão. Além disso, a defesa abordou a questão do consumo de álcool. Embora tenha havido ingestão de bebida alcoólica, exames médicos realizados na época do acidente atestaram que a ré não apresentava um estado de embriaguez clínica, um ponto que foi enfatizado para afastar a intenção. Para compreender melhor as nuances entre os diferentes tipos de crimes e suas implicações legais, pode-se consultar fontes especializadas no direito penal, como o Jusbrasil.
A dinâmica do acidente e suas consequências trágicas
Outro aspecto técnico detalhado durante o julgamento foi a reconstrução da dinâmica do acidente. A defesa apontou que os pedestres envolvidos realizavam uma travessia irregular da avenida, fora da faixa de segurança designada para pedestres. Foi destacado ainda que uma das vítimas teria parado sobre a pista momentos antes da colisão, um fator que, segundo a defesa, reforçou a falta de sustentação fática para a acusação de dolo eventual. O trágico atropelamento ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Os três jovens haviam saído de uma casa noturna próxima quando foram atingidos pelo carro. Myllena Lacerda Inocêncio faleceu no local, e Ramon Alcides veio a óbito dias depois devido aos ferimentos.
O desdobramento legal e a liberdade provisória
A terceira vítima, Hya Girotto, conseguiu sobreviver após um período de três semanas de internação hospitalar. A condutora do veículo, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, foi inicialmente presa em flagrante no dia do ocorrido. No entanto, ela obteve liberdade provisória no dia seguinte ao pagamento de fiança. O processo judicial se estendeu por quase oito anos até o veredito do júri popular, culminando na condenação em regime semiaberto e na suspensão do direito de dirigir, refletindo a complexidade e a longa duração das investigações e do julgamento.
Fonte: reportermt.com

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