José Cruz/Agência Brasil
O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, uma medida significativa que visa reduzir os tributos federais incidentes sobre uma gama de combustíveis essenciais, incluindo óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A proposta, que recebeu 61 votos favoráveis e apenas 2 contrários na casa legislativa, agora segue para a sanção presidencial, marcando um passo crucial na política econômica do país.
A aprovação no Senado foi precedida pela passagem do mesmo texto na Câmara dos Deputados, resultado de um acordo estratégico entre o governo e as lideranças do Congresso Nacional. O objetivo primordial da iniciativa é atenuar os impactos do aumento dos preços dos combustíveis, cenário impulsionado por tensões geopolíticas que afetaram as rotas de exportação de petróleo no Oriente Médio, gerando fortes oscilações nas cotações internacionais do barril.
Aprovação no Congresso e o contexto do alívio tributário
A tramitação do PLP 114/2026 no Congresso Nacional reflete a urgência em responder às pressões econômicas. A medida foi concebida para mitigar os efeitos da guerra dos Estados Unidos contra o Irã no Oriente Médio, que resultou no fechamento de uma rota crucial para a exportação de petróleo, provocando uma escalada nos preços globais e, consequentemente, nos valores praticados no mercado interno.
Contudo, o escopo da legislação foi expandido pelos parlamentares, incorporando benefícios fiscais que transcendem o setor de combustíveis. A abrangência do projeto agora contempla diversas áreas, como a produção de etanol, fertilizantes agrícolas, pesquisa de minerais críticos e terras raras, além de prever a desoneração de impostos para a Fifa, entidade responsável pela organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será sediada no Brasil em 2027.
Benefícios fiscais ampliados para diversos setores
A inclusão do etanol e de outros biocombustíveis no projeto atende a um pleito do setor, buscando preservar a vantagem tributária desses combustíveis não fósseis diante dos subsídios concedidos à gasolina e ao diesel. A meta é manter uma diferença equivalente àquela praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida. Caso a tributação federal da gasolina seja reduzida em 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão zeradas.
Adicionalmente, o projeto prevê a concessão de uma subvenção governamental de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado, com o intuito de assegurar a diferenciação de preços entre gasolina e etanol. Produtores de etanol, incluindo cooperativas, também poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, proporcionalmente à produção de etanol hidratado em 2025.
Para os produtores rurais, o texto reduz de 50% para 30% o limite da receita com exportação para que empresas possam se qualificar para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Outro benefício tributário relevante permite à União conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031, com um limite de R$ 1 bilhão por ano, correspondendo a até 20% dos gastos com produção nacional.
Mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas também serão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com uma renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões anuais. O projeto ainda autoriza o governo a ampliar em até R$ 2,5 bilhões as despesas do Ministério da Defesa, fora dos limites de gastos, a serem descontados de orçamentos futuros, e a antecipar até R$ 3 bilhões em despesas temporárias com saúde e educação programadas para 2027.
Compensação de receitas e mecanismos de controle fiscal
A perda de arrecadação decorrente da redução de impostos será compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União, provenientes do próprio incremento no valor do petróleo. Esse cenário elevou os royalties e outras participações desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal atingiu R$ 28 bilhões, um crescimento real superior a 200% em comparação com os R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025.
O texto negociado com o governo também introduziu dispositivos que atrelam o crescimento de certas despesas aos limites do arcabouço fiscal, especialmente em caso de previsão de déficit fiscal projetado por relatórios bimestrais. Se um déficit for apontado, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) terão sua correção limitada à variação da inflação mais um percentual máximo de até 2,5% no exercício seguinte.
Esse mesmo gatilho pode restringir o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, atualmente fixados em 15% e 18%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Embora o projeto não altere a fórmula de cálculo da RCL, ele impede que receitas extraordinárias, particularmente as advindas do petróleo, sejam automaticamente utilizadas para expandir despesas vinculadas à RCL, limitando seu crescimento à correção da inflação mais o máximo de 2,5% em cenários de déficit fiscal.
O acordo governamental e a agenda legislativa
A votação do Projeto de Lei Complementar foi viabilizada por um acordo entre o governo e as lideranças do Congresso Nacional, com a participação ativa dos ministérios do Planejamento e da Fazenda. A articulação incluiu uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no Palácio da Alvorada, para alinhar as prioridades legislativas.
Também estiveram presentes no encontro o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, e a líder do governo no Senado, Teresa Leitão. O Congresso Nacional retomou sua agenda legislativa em um esforço concentrado após o recesso parlamentar, dedicando-se a votações em plenário e nas comissões. Este esforço concentrado foi programado para ocorrer em duas semanas antes das eleições: entre 10 e 14 de agosto, e entre 31 de agosto e 3 de setembro. A aprovação na Câmara dos Deputados, que precedeu a votação no Senado, já sinalizava a articulação para o avanço da matéria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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