Um dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, Juvenal Alves Correa de Albuquerque, teve sua pena reduzida em 66 dias. A decisão, publicada na segunda-feira (22), foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a atualização dos cálculos da execução penal. O abatimento do tempo de prisão foi concedido em reconhecimento ao trabalho realizado pelo detento na unidade prisional.
Juvenal, que atualmente tem 33 anos, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, em Mato Grosso do Sul. A remissão de pena é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite a redução do tempo de condenação por meio de atividades laborais ou educacionais.
A condenação e os crimes atribuídos
Juvenal Alves Correa de Albuquerque foi sentenciado a uma pena de 16 anos e seis meses de prisão. Ele foi considerado culpado por uma série de crimes graves relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Entre as acusações que resultaram na condenação estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena privativa de liberdade, Juvenal e outros réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, com regime inicial fechado.
Pedidos de prisão domiciliar reiteradamente negados
Ao longo do processo de execução da pena, a defesa de Juvenal apresentou diversos pedidos para que ele pudesse cumprir a condenação em prisão domiciliar. Os advogados argumentaram razões humanitárias, citando problemas de saúde do condenado, como infecções frequentes nas amígdalas e episódios de febre.
Um laudo médico, segundo a defesa, indicava a necessidade de uma cirurgia para retirada das amígdalas e recomendava um ambiente com menor exposição a agentes infecciosos. A defesa também alegou o agravamento do quadro de saúde e o estado terminal do pai do condenado. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitaram os pedidos de prisão domiciliar em ocasiões anteriores.
Remissão por trabalho e avaliação de estudo
A decisão mais recente de Moraes não reavaliou o pedido de prisão domiciliar, focando-se exclusivamente na solicitação de remissão de pena. Documentos enviados pela Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí confirmaram que Juvenal exerceu atividades de serviços gerais dentro da unidade prisional.
Com base na legislação que estabelece a redução de um dia de pena a cada três dias trabalhados, o ministro reconheceu o direito ao abatimento de 66 dias. Adicionalmente, foi analisado um pedido de remissão por estudo, uma vez que a defesa informou a participação de Juvenal no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL 2025). Contudo, a documentação comprobatória da participação e eventual aprovação ainda não havia sido apresentada, e o ministro determinou que a direção da penitenciária envie os documentos necessários em um prazo de cinco dias. Juvenal já cumpriu pouco mais de três anos de sua sentença e permanece em regime fechado. Para mais informações sobre o sistema judiciário brasileiro, você pode consultar o site oficial do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: reportermt.com

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