O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que buscava suspender um novo julgamento pelo Tribunal do Júri e anular todo o processo referente às acusações de agressão contra sua ex-namorada. A decisão, proferida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal, reafirma a necessidade de um novo júri popular para o caso, que ganhou repercussão pela brutalidade das agressões.
Andrade é acusado de espancar a ex-namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro em agosto de 2023, em Cuiabá. O caso tem sido marcado por reviravoltas judiciais, incluindo uma condenação inicial e sua posterior anulação, o que levou à determinação de um novo julgamento.
Desembargador mantém novo julgamento para advogado
A tentativa do advogado Nauder Junior Alves Andrade de trancar a ação penal e evitar um novo julgamento foi rejeitada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda. Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para reexaminar questões de prova que já foram amplamente debatidas e analisadas pela Justiça. Ele ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa não são inéditos e já foram considerados em etapas anteriores do processo.
O desembargador afirmou que, embora a condenação inicial de Andrade tenha sido anulada e um novo julgamento determinado, o TJMT não identificou qualquer nulidade que pudesse comprometer a validade da instrução criminal ou justificar o encerramento da ação penal. A decisão reforça a posição de que o processo deve seguir seu curso, com a realização do júri popular.
Defesa alega nulidade por exame negado
No pedido de habeas corpus, a defesa de Nauder Junior Alves Andrade argumentou que o processo deveria ser anulado devido a um suposto prejuízo. O advogado alegou que uma perita oficial teria se recusado a realizar um exame de corpo de delito em seu órgão genital logo após o incidente. Segundo Andrade, esse exame seria crucial para comprovar que ele também foi agredido pela vítima, caracterizando uma suposta legítima defesa ou agressão mútua.
A defesa sustentou que a perda dessa prova, atribuída a uma falha do Estado, gerou um “dano irreparável” e prejudicou sua capacidade de defesa. Além disso, o advogado mencionou que a própria vítima teria admitido ter causado lesões nele com as unhas e que ele teria parado voluntariamente as agressões, o que, segundo a defesa, caracterizaria desistência voluntária e afastaria a tentativa de homicídio.
Histórico do caso: da condenação à anulação
As agressões, conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ocorreram na madrugada de 18 de agosto de 2023, em um condomínio em Cuiabá. A vítima foi brutalmente agredida com socos, chutes e golpes de barra de ferro, chegando a ser enforcada até desmaiar. Médicos que a atenderam descreveram sua sobrevivência como “sobrenatural” diante da violência sofrida.
Em 30 de junho do ano passado, Nauder Junior Alves Andrade foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No entanto, em novembro do mesmo ano, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, essa condenação.
A anulação se deu sob o entendimento de que as agressões não resultaram em morte porque foram interrompidas voluntariamente pelo advogado, e não por intervenção externa. Essa decisão gerou controvérsia e determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Recurso ao STJ e desdobramentos futuros
Diante da anulação da condenação inicial pelo TJMT, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso ainda aguarda julgamento na Corte Superior, o que significa que a decisão sobre a natureza do crime e a responsabilidade de Nauder Junior Alves Andrade ainda pode ser revista em instâncias superiores.
Paralelamente a esse recurso, o advogado tentou, por meio do habeas corpus no TJMT, suspender a realização do novo julgamento. A negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém a determinação de que Andrade seja novamente submetido ao crivo do júri popular, enquanto o recurso do MPMT no STJ adiciona uma camada de complexidade ao desenrolar judicial do caso. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema judiciário, consulte o site do TJMT.
Fonte: reportermt.com

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