Os entes executores do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) têm um prazo estendido para a conclusão da prestação de contas referente ao primeiro ciclo, que abrange os anos de 2023 e 2024. A data limite para a entrega da documentação e comprovação dos gastos foi definida para 31 de dezembro de 2026, enquanto a execução financeira dos recursos deve ser finalizada até 31 de outubro de 2026. É fundamental que os registros e a comprovação das despesas sejam realizados de forma contínua, acompanhando a utilização dos valores, e não apenas no encerramento dos prazos estabelecidos.
A iniciativa visa garantir a transparência e a correta aplicação dos fundos destinados à expansão da jornada escolar, um pilar essencial para o aprimoramento da educação básica no país. O cumprimento rigoroso das diretrizes é crucial para a continuidade e o sucesso do programa, que busca oferecer mais oportunidades de aprendizado e desenvolvimento aos estudantes.
Ampliação do prazo e alerta sobre saldos não executados
A prorrogação do prazo para a execução financeira do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral foi oficializada pela Resolução CD/FNDE nº 13/2025, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 18/2023. Com essa mudança, o período de execução foi ampliado de 24 para 36 meses, deslocando a data limite para a utilização dos recursos de 31 de outubro de 2025 para 31 de outubro de 2026.
Em um levantamento recente, realizado em agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), identificou a existência de saldos significativos ainda não executados nas contas específicas do programa. Diante desse cenário, o FNDE reforça a necessidade de os entes executores verificarem os valores disponíveis, identificarem possíveis obstáculos e tomarem as medidas cabíveis para garantir a execução dos recursos dentro do novo prazo e em conformidade com as regras do ETI.
Procedimentos e regras para a prestação de contas
Para efetuar a prestação de contas de maneira adequada, os gestores devem acessar o módulo específico do sistema. Nele, é preciso classificar os lançamentos do extrato bancário da conta designada, seguindo as categorias de despesa estabelecidas pelo programa. Além disso, é imprescindível registrar todos os documentos comprobatórios referentes a cada gasto realizado, assegurando a rastreabilidade e a conformidade das operações financeiras.
A utilização dos recursos deve respeitar estritamente a categoria econômica — seja para despesas correntes ou de capital — e o grupo de natureza da despesa, conforme previamente pactuado com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. Cada transferência de verba possui uma composição específica, a qual deve ser criteriosamente observada pelos responsáveis pela gestão dos fundos.
Os rendimentos provenientes das aplicações financeiras dos recursos do programa devem ser mantidos na conta específica e utilizados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, dentro do escopo do ETI. As mesmas regras de comprovação aplicadas aos recursos transferidos se estendem a esses rendimentos. Após a comprovação integral do cumprimento das metas pactuadas, esses valores adicionais podem ser aplicados em outras ações do programa, sem a necessidade de vincular despesas de capital e custeio.
Orientações e canais de suporte para gestores
Para sanar dúvidas ou buscar esclarecimentos sobre a execução financeira e os procedimentos de prestação de contas, os gestores podem entrar em contato com o FNDE. O canal de comunicação disponível é o e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br, além do Balcão Virtual do FNDE, que oferece suporte adicional.
Adicionalmente, as informações detalhadas sobre as transferências de recursos realizadas pelo FNDE podem ser consultadas publicamente. Os interessados podem acessar a página de Liberações de Recursos do Sistema de Gestão Financeira (Sigef), uma ferramenta importante para o acompanhamento e a transparência na aplicação dos fundos destinados à educação.
Fonte: leiagora.com.br

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