Força-tarefa resgata 89 de trabalho degradante em lavouras de café mineiras

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Força-tarefa resgata 89 de trabalho degradante em lavouras de café mineiras

Uma operação conjunta de fiscalização trabalhista resultou no resgate de 89 pessoas que exerciam suas atividades em condições degradantes durante a colheita de café em propriedades rurais na Zona da Mata mineira. A ação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), abrangeu os municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, evidenciando a persistência de violações graves dos direitos trabalhistas no setor agrícola.

Os trabalhadores resgatados estavam submetidos a um regime de informalidade completa, sem registro em carteira, e enfrentavam condições precárias tanto no ambiente de trabalho quanto nos alojamentos. A intervenção das autoridades busca não apenas punir os responsáveis, mas também garantir a dignidade e a proteção social dos indivíduos afetados por essa forma de exploração.

Condições desumanas e informalidade na colheita de café

A fiscalização revelou um cenário de profunda desrespeito às normas trabalhistas e de saúde. Em todas as propriedades inspecionadas, os trabalhadores não possuíam registro formal, o que os privava de direitos básicos como seguro-desemprego, FGTS e previdência social. Além da informalidade, a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho era uma constante.

Wallace Pacheco, auditor-fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu a situação como “muito precária”, com homens e mulheres sendo forçados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato devido à falta de banheiros. Os alojamentos, quando existiam, também apresentavam condições “muito ruins, degradantes mesmo”, sem o mínimo de conforto ou higiene, expondo os trabalhadores a riscos sanitários e de saúde.

Regularização e desafios na quitação de verbas rescisórias

Diante das irregularidades, os empregadores foram notificados para regularizar a situação dos trabalhadores, incluindo o registro formal e a rescisão indireta dos contratos de trabalho. A rescisão indireta, por culpa do empregador, garante o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, que seria dispensado em contratos de safra regulares.

Duas das propriedades rurais prontamente quitaram os valores calculados pelos fiscais. No entanto, uma das empresas questionou os montantes e realizou apenas um pagamento parcial, referente às horas dos empregados. Até o momento, o total pago em verbas rescisórias soma R$ 654.600,00, mas ainda restam cerca de R$ 180.200,00 a serem quitados, valor que será objeto de apuração detalhada pela força-tarefa.

Penalidades e inclusão na “lista suja” do trabalho degradante

A empresa que não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, além das autuações por condições degradantes, poderá ser penalizada e ter seu caso encaminhado ao Ministério Público Federal. As autuações se baseiam no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda a livre negociação sem violar a lei, e no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

Este crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Além disso, os proprietários podem ser autuados por falta de registro, não pagamento de salário e jornadas exaustivas. Independentemente do pagamento das multas administrativas, os empregadores flagrados serão incluídos na “lista suja”, um cadastro público de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, o que acarreta sérias restrições de crédito e participação em programas governamentais.

Suporte aos resgatados e medidas preventivas

Os 89 trabalhadores resgatados foram afastados das propriedades e cadastrados no sistema de seguro-desemprego. A partir de agosto, eles terão direito a seis parcelas de um salário mínimo cada, garantindo um suporte financeiro enquanto buscam nova colocação. Aqueles que vieram de outros estados, como a Bahia, tiveram seus custos de transporte de volta para casa arcados pelos empregadores, uma medida essencial para a reintegração social.

As multas administrativas por irregularidades na segurança e nos alojamentos podem variar de R$ 3.500 a R$ 3.600 por item, somando-se conforme a quantidade de violações, como a falta de colchões, armários e locais adequados para higiene. O Ministério Público do Trabalho propôs Termos de Ajuste de Conduta (TACs) a duas empresas, que aceitaram se adequar. Para a empresa que recusou, será movida uma ação civil pública. A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sinait reitera a importância da fiscalização contínua e da atuação integrada para proteger a dignidade humana e combater o trabalho análogo à escravidão. Para mais detalhes sobre as ações de combate a violações trabalhistas, consulte a fonte original.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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