Uma operação conjunta de fiscalização trabalhista resultou no resgate de 89 pessoas que exerciam suas atividades em condições degradantes durante a colheita de café em propriedades rurais na Zona da Mata mineira. A ação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), abrangeu os municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, evidenciando a persistência de violações graves dos direitos trabalhistas no setor agrícola.
Os trabalhadores resgatados estavam submetidos a um regime de informalidade completa, sem registro em carteira, e enfrentavam condições precárias tanto no ambiente de trabalho quanto nos alojamentos. A intervenção das autoridades busca não apenas punir os responsáveis, mas também garantir a dignidade e a proteção social dos indivíduos afetados por essa forma de exploração.
Condições desumanas e informalidade na colheita de café
A fiscalização revelou um cenário de profunda desrespeito às normas trabalhistas e de saúde. Em todas as propriedades inspecionadas, os trabalhadores não possuíam registro formal, o que os privava de direitos básicos como seguro-desemprego, FGTS e previdência social. Além da informalidade, a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho era uma constante.
Wallace Pacheco, auditor-fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu a situação como “muito precária”, com homens e mulheres sendo forçados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato devido à falta de banheiros. Os alojamentos, quando existiam, também apresentavam condições “muito ruins, degradantes mesmo”, sem o mínimo de conforto ou higiene, expondo os trabalhadores a riscos sanitários e de saúde.
Regularização e desafios na quitação de verbas rescisórias
Diante das irregularidades, os empregadores foram notificados para regularizar a situação dos trabalhadores, incluindo o registro formal e a rescisão indireta dos contratos de trabalho. A rescisão indireta, por culpa do empregador, garante o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, que seria dispensado em contratos de safra regulares.
Duas das propriedades rurais prontamente quitaram os valores calculados pelos fiscais. No entanto, uma das empresas questionou os montantes e realizou apenas um pagamento parcial, referente às horas dos empregados. Até o momento, o total pago em verbas rescisórias soma R$ 654.600,00, mas ainda restam cerca de R$ 180.200,00 a serem quitados, valor que será objeto de apuração detalhada pela força-tarefa.
Penalidades e inclusão na “lista suja” do trabalho degradante
A empresa que não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, além das autuações por condições degradantes, poderá ser penalizada e ter seu caso encaminhado ao Ministério Público Federal. As autuações se baseiam no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda a livre negociação sem violar a lei, e no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
Este crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Além disso, os proprietários podem ser autuados por falta de registro, não pagamento de salário e jornadas exaustivas. Independentemente do pagamento das multas administrativas, os empregadores flagrados serão incluídos na “lista suja”, um cadastro público de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, o que acarreta sérias restrições de crédito e participação em programas governamentais.
Suporte aos resgatados e medidas preventivas
Os 89 trabalhadores resgatados foram afastados das propriedades e cadastrados no sistema de seguro-desemprego. A partir de agosto, eles terão direito a seis parcelas de um salário mínimo cada, garantindo um suporte financeiro enquanto buscam nova colocação. Aqueles que vieram de outros estados, como a Bahia, tiveram seus custos de transporte de volta para casa arcados pelos empregadores, uma medida essencial para a reintegração social.
As multas administrativas por irregularidades na segurança e nos alojamentos podem variar de R$ 3.500 a R$ 3.600 por item, somando-se conforme a quantidade de violações, como a falta de colchões, armários e locais adequados para higiene. O Ministério Público do Trabalho propôs Termos de Ajuste de Conduta (TACs) a duas empresas, que aceitaram se adequar. Para a empresa que recusou, será movida uma ação civil pública. A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sinait reitera a importância da fiscalização contínua e da atuação integrada para proteger a dignidade humana e combater o trabalho análogo à escravidão. Para mais detalhes sobre as ações de combate a violações trabalhistas, consulte a fonte original.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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