O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, dia 11, que a Corte continuará responsável por supervisionar o cumprimento da prisão domiciliar de Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Bolsonaro.
A decisão de Moraes responde a um ofício encaminhado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que havia solicitado informações sobre uma possível delegação de competência para o acompanhamento das medidas impostas ao réu.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a execução da pena em questão resulta de uma condenação proferida pelo próprio STF. Dessa forma, a fiscalização das medidas cautelares e restritivas permanece sob a jurisdição do tribunal superior.
“A execução penal em referência decorre de condenação proferida por este STF, no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual a supervisão do cumprimento da pena e das medidas cautelares e restritivas impostas permanece sob a jurisdição desta Corte”, escreveu o ministro em sua deliberação.
Moraes acrescentou que não houve nenhuma transferência de competência para o juízo de primeiro grau. Segundo ele, quaisquer providências administrativas adotadas por órgãos locais configuram apenas ações de cooperação para a efetivação das determinações judiciais.
Condenação e Regime Domiciliar
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio.
O regime domiciliar humanitário foi concedido a Augusto Heleno por Moraes em dezembro do ano passado.
A fundamentação para a decisão de Moraes se baseou em um laudo médico oficial, elaborado por peritos da Polícia Federal.
Conforme o documento, o general apresenta um quadro demencial em fase inicial, e a permanência em ambiente carcerário tende a acelerar o declínio cognitivo. Os peritos indicaram que o regime fechado poderia causar um agravamento progressivo e irreversível de sua condição.
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