O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra duas empresas do setor de reparo naval, a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais, por suposto despejo de resíduos perigosos na Baía de Guanabara. As acusações apontam para a operação de um estaleiro sem a devida licença ambiental por um período de sete anos, resultando no armazenamento e abandono irregular de materiais que teriam contaminado as águas da baía.
A Agência Brasil informou que não conseguiu contato com as empresas mencionadas na denúncia, mantendo o espaço aberto para eventuais manifestações. Este caso ressalta a importância da fiscalização ambiental e as consequências da negligência no descarte de substâncias nocivas em ecossistemas sensíveis.
Operação irregular e acusações de crimes ambientais
A denúncia de crimes ambientais detalha que as empresas operaram um estaleiro no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, sem licença ambiental, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025. Durante esse período, resíduos perigosos teriam sido armazenados de forma inadequada e, posteriormente, abandonados no local, permitindo que parte deles atingisse diretamente as águas da Baía de Guanabara.
Entre os materiais supostamente descartados de forma irregular, foram identificados resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas. O descarte desses materiais em desacordo com a legislação ambiental é apontado como causa de danos ambientais significativos e, em alguns casos, irreparáveis ao ecossistema da baía.
Impactos financeiros e a busca por reparação
Na ação penal, o MPF solicita a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos ambientais causados. Este montante corresponde a 50% do rendimento estimado que a promotoria calcula ter sido obtido com a exploração comercial da área durante o período em que o estaleiro funcionou sem a devida licença ambiental. A medida visa a compensar os prejuízos ao meio ambiente e serve como um precedente para casos de operações ilegais.
A quantificação dos danos e a exigência de reparação financeira são passos cruciais para tentar mitigar os impactos da poluição e responsabilizar as entidades envolvidas. O valor proposto reflete a gravidade das infrações e a necessidade de restaurar, na medida do possível, a integridade ambiental da região afetada.
A investigação e as evidências periciais
A investigação teve início após uma fiscalização conjunta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) em fevereiro de 2025. Os agentes constataram que o estaleiro estava em pleno funcionamento, realizando serviços de manutenção em embarcações, mesmo sem possuir a licença ambiental obrigatória.
Um laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) corroborou a ausência de licenciamento e detalhou diversas irregularidades na gestão de resíduos. Foram encontrados isotanques com resíduos oleosos armazenados inadequadamente, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados, pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio sem controle, e resíduos perigosos depositados próximos aos contêineres e às margens da Baía de Guanabara, confirmando a poluição hídrica.
Admissão de falhas e responsabilidade empresarial
Em depoimento à polícia e ao MPF, o administrador das empresas admitiu que o estaleiro operava sem licença ambiental. Embora tenha alegado dificuldades relacionadas à situação da área de operação, o Ministério Público Federal enfatiza que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental e pela destinação adequada dos resíduos perigosos gerados pela atividade recaía exclusivamente sobre as empresas e seu administrador. A admissão reforça a base da denúncia e a necessidade de conformidade com as normas ambientais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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