Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso resultou no aumento significativo da indenização por danos morais para a família de um trabalhador que perdeu a vida em um acidente de trabalho. O valor, inicialmente fixado em R$ 200 mil, foi elevado para R$ 500 mil, a ser pago por duas empresas envolvidas no caso. A tragédia ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador foi atingido por uma tora de madeira durante suas atividades.
A vítima, que atuava como rabicheiro, era responsável por auxiliar na amarração de toras para transporte de madeira em uma propriedade rural no estado. Ele deixou esposa e quatro filhos menores de idade, que agora terão direito à compensação financeira e a uma pensão mensal, conforme determinado pela Justiça.
A Tragédia e a Responsabilidade Empresarial
O acidente fatal aconteceu enquanto o trabalhador estava no segundo mês de contrato com uma das empresas. Sua função, que envolvia a manipulação de grandes toras de madeira, foi reconhecida pela Justiça como de alto risco. Uma Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço já indicava a possibilidade de esmagamento e ferimentos graves, o que reforçou a responsabilidade das empresas.
A Justiça do Trabalho, em primeira instância, já havia reconhecido a responsabilidade das empresas pelo ocorrido. Tanto a companhia responsável pela exploração e transporte das toras quanto a madeireira que contratou o serviço foram condenadas a indenizar a família. Este reconhecimento inicial estabeleceu a base para as etapas seguintes do processo judicial.
Revisão do Valor da Indenização e o Entendimento Judicial
Após a decisão inicial que fixou a indenização em R$ 200 mil, a família do trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, buscando uma compensação maior, no valor de R$ 1,2 milhão. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora considerou que o montante inicial era insuficiente diante da gravidade do acidente e das profundas consequências da perda para os familiares.
A magistrada destacou que a morte de um trabalhador em acidente de trabalho causa danos que se estendem para além da própria vítima, afetando diretamente cônjuges e filhos. O Tribunal Regional do Trabalho tem adotado como referência o valor de R$ 100 mil por familiar em casos de óbitos por acidentes de trabalho. Com base nesse entendimento e considerando a composição familiar (esposa e quatro filhos), a indenização por danos morais foi elevada para um total de R$ 500 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes da turma julgadora.
Outros Direitos e Aspectos Legais da Indenização
Além da indenização por danos morais, a Justiça manteve o direito da família a uma pensão mensal. Este benefício corresponde a dois terços do salário que o trabalhador recebia antes do falecimento. No caso dos quatro filhos, a pensão será mantida até que completem 25 anos de idade.
Um pedido dos familiares para que a pensão fosse paga de uma só vez foi rejeitado, mantendo-se o pagamento mensal. Outro ponto relevante foi a tentativa das empresas de descontar da indenização os valores eventualmente recebidos pela família por meio de seguro de vida. Este pedido também foi negado, pois o seguro era parcialmente custeado pelo próprio trabalhador, impedindo a dedução. A decisão final já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso a instâncias superiores, garantindo a execução da sentença.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas e segurança no ambiente de trabalho, consulte fontes confiáveis como o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: reportermt.com

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