Indenização por acidente: Justiça eleva valor para família de trabalhador morto por tora

Início » Indenização por acidente: Justiça eleva valor para família de trabalhador morto por tora
Indenização por acidente: Justiça eleva valor para família de trabalhador morto por tora

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso resultou no aumento significativo da indenização por danos morais para a família de um trabalhador que perdeu a vida em um acidente de trabalho. O valor, inicialmente fixado em R$ 200 mil, foi elevado para R$ 500 mil, a ser pago por duas empresas envolvidas no caso. A tragédia ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador foi atingido por uma tora de madeira durante suas atividades.

A vítima, que atuava como rabicheiro, era responsável por auxiliar na amarração de toras para transporte de madeira em uma propriedade rural no estado. Ele deixou esposa e quatro filhos menores de idade, que agora terão direito à compensação financeira e a uma pensão mensal, conforme determinado pela Justiça.

A Tragédia e a Responsabilidade Empresarial

O acidente fatal aconteceu enquanto o trabalhador estava no segundo mês de contrato com uma das empresas. Sua função, que envolvia a manipulação de grandes toras de madeira, foi reconhecida pela Justiça como de alto risco. Uma Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço já indicava a possibilidade de esmagamento e ferimentos graves, o que reforçou a responsabilidade das empresas.

A Justiça do Trabalho, em primeira instância, já havia reconhecido a responsabilidade das empresas pelo ocorrido. Tanto a companhia responsável pela exploração e transporte das toras quanto a madeireira que contratou o serviço foram condenadas a indenizar a família. Este reconhecimento inicial estabeleceu a base para as etapas seguintes do processo judicial.

Revisão do Valor da Indenização e o Entendimento Judicial

Após a decisão inicial que fixou a indenização em R$ 200 mil, a família do trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, buscando uma compensação maior, no valor de R$ 1,2 milhão. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora considerou que o montante inicial era insuficiente diante da gravidade do acidente e das profundas consequências da perda para os familiares.

A magistrada destacou que a morte de um trabalhador em acidente de trabalho causa danos que se estendem para além da própria vítima, afetando diretamente cônjuges e filhos. O Tribunal Regional do Trabalho tem adotado como referência o valor de R$ 100 mil por familiar em casos de óbitos por acidentes de trabalho. Com base nesse entendimento e considerando a composição familiar (esposa e quatro filhos), a indenização por danos morais foi elevada para um total de R$ 500 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes da turma julgadora.

Outros Direitos e Aspectos Legais da Indenização

Além da indenização por danos morais, a Justiça manteve o direito da família a uma pensão mensal. Este benefício corresponde a dois terços do salário que o trabalhador recebia antes do falecimento. No caso dos quatro filhos, a pensão será mantida até que completem 25 anos de idade.

Um pedido dos familiares para que a pensão fosse paga de uma só vez foi rejeitado, mantendo-se o pagamento mensal. Outro ponto relevante foi a tentativa das empresas de descontar da indenização os valores eventualmente recebidos pela família por meio de seguro de vida. Este pedido também foi negado, pois o seguro era parcialmente custeado pelo próprio trabalhador, impedindo a dedução. A decisão final já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso a instâncias superiores, garantindo a execução da sentença.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas e segurança no ambiente de trabalho, consulte fontes confiáveis como o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: reportermt.com

Deixe um comentário

Your email address will not be published.