O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão unânime que anula a sentença que havia determinado que o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, esposo da juíza afastada Maria das Graças Gomes da Costa, fosse submetido a júri popular. A anulação refere-se ao processo que investiga o assassinato de Leidiane Souza Lima, ocorrido em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A medida foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do TJMT após a defesa do réu apontar irregularidades processuais.
A decisão do tribunal se baseou em uma grave violação do direito à ampla defesa, um pilar fundamental do sistema jurídico brasileiro. O caso, que tramita na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, apura um homicídio qualificado em contexto de violência doméstica, caracterizado como feminicídio.
Detalhamento da Decisão Judicial e Seus Fundamentos
A anulação da sentença de pronúncia, que encaminhava o caso para o Tribunal do Júri, foi resultado de um habeas corpus impetrado pela defesa de Antenor. O advogado Thiago Ranniere argumentou que houve uma falha crítica no processo: após o defensor anterior perder o prazo para apresentar as alegações finais, a Justiça nomeou um advogado dativo sem, contudo, intimar previamente o empresário para que ele pudesse escolher um novo defensor particular de sua confiança.
O desembargador Sérgio Valério, relator do caso, acolheu os argumentos da defesa. Em sua análise, o magistrado destacou a complexidade do processo, que compreende mais de 4 mil páginas e centenas de arquivos de mídia. A preocupação central foi o tempo exíguo concedido ao advogado dativo, que teve apenas 12 horas para examinar todo o material e apresentar a defesa final, um período considerado insuficiente para garantir a ampla defesa do réu.
O Cerne da Violação de Defesa e Garantias Constitucionais
A decisão do TJMT enfatizou que a nomeação direta de um defensor dativo, sem a prévia intimação do acusado para constituir um novo advogado, violou o artigo 263 do Código de Processo Penal. Além disso, os desembargadores consideraram que a medida feriu garantias constitucionais essenciais, como o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal.
A jurisprudência brasileira e a própria Constituição Federal asseguram que todo acusado tem o direito de ser defendido por um advogado de sua escolha, e que a defesa deve ter tempo e meios adequados para atuar. A rapidez processual, embora desejável, não pode se sobrepor às garantias fundamentais do réu, especialmente em casos de tamanha complexidade e gravidade.
Implicações e Próximos Passos do Processo
Com a anulação, foram invalidadas a nomeação do advogado dativo, as alegações finais por ele apresentadas e a própria sentença de pronúncia. O TJMT determinou que Antenor terá um prazo de cinco dias para contratar um novo advogado e apresentar uma nova defesa final. Isso significa que o processo retornará a uma fase anterior, permitindo que a defesa seja reavaliada e apresentada de forma adequada.
A expectativa é que, com a nova tramitação, todas as etapas processuais sejam rigorosamente observadas, garantindo que os direitos do acusado sejam plenamente respeitados. A decisão reforça a importância de que o sistema judicial opere dentro dos limites da legalidade e das garantias individuais, mesmo em casos de grande repercussão.
A Posição da Defesa e Expectativas Futuras
Em nota oficial, a defesa de Antenor Alberto de Matos Salomão celebrou a decisão do Tribunal de Justiça, afirmando que ela reconhece “graves violações ao devido processo legal”. O advogado Thiago Ranniere destacou que a anulação sublinha a necessidade de que as garantias constitucionais não sejam preteridas em nome da celeridade processual.
A defesa também informou que esta nulidade é apenas uma entre diversas irregularidades que teriam sido apontadas ao longo da ação penal, e que ainda há outros recursos pendentes de julgamento. A expectativa é que todas essas questões sejam analisadas à luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A equipe jurídica de Antenor reafirmou seu compromisso em atuar para que o processo siga “dentro dos estritos limites da Constituição Federal”, com respeito às garantias fundamentais asseguradas ao acusado. Para mais informações sobre o Código de Processo Penal, consulte fontes oficiais.
Fonte: reportermt.com

Deixe um comentário