Imposto na exportação de petróleo segue barrado após derrota da União na Justiça.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um recurso da União e, com isso, manteve a decisão liminar que proíbe a cobrança da alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo. A medida, de caráter provisório, representa um desdobramento significativo na disputa entre o governo federal e grandes empresas multinacionais do setor de energia, impactando diretamente as operações de comércio exterior do país.

A decisão judicial reforça a suspensão de uma medida tributária implementada pelo governo com o objetivo de estabilizar os preços dos derivados de petróleo no mercado interno. A controvérsia levanta questões importantes sobre a política fiscal, a regulação econômica e o ambiente de negócios para as companhias que atuam na extração e exportação de óleo cru no Brasil.

A Decisão do Tribunal e os Envolvidos

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada do TRF2, foi a responsável pela decisão que manteve a liminar. O despacho foi assinado na noite da quinta-feira (9), confirmando a determinação inicial que havia sido proferida em primeira instância na terça-feira (7).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto um agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão. No entanto, a desembargadora entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”. O TRF2 ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo da questão.

A liminar original foi concedida em resposta a um pleito de cinco grandes empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega), que se sentiram prejudicadas pela nova tributação.

O Cenário da Medida Provisória e a Taxação

A cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. Esta MP foi editada pelo governo federal como uma estratégia para mitigar a escalada nos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel, em um contexto de instabilidade global.

A instabilidade foi agravada pela guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva do petróleo, resultando na diminuição da oferta do óleo no mercado internacional. O imposto de exportação visava compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas de PIS e Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel, permitindo que os preços chegassem mais baratos ao consumidor final. Além disso, a medida buscava desestimular as exportadoras a venderem petróleo para fora do país, priorizando o abastecimento interno. O governo também implementou subvenções para incentivar importadores e produtores de diesel a não comercializarem o produto a preços superiores aos determinados no mercado nacional.

Argumentos das Partes e o Princípio da Anterioridade

As companhias exportadoras de petróleo que questionaram a medida argumentam que o imposto de exportação possuía uma finalidade “meramente arrecadatória”. Segundo elas, a cobrança feria o princípio da anterioridade, que estabelece um tempo mínimo para que novos tributos ou aumentos de alíquotas entrem em vigor, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pedido das cinco multinacionais.

Em sua defesa, a Fazenda Nacional argumentou que a cobrança não incorreu em desvio de finalidade. O órgão jurídico sustentou que a medida era justificada pelo cenário internacional de guerra, o aumento drástico do preço do barril de petróleo e a escassez do produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional. A Fazenda Nacional afirmou que o imposto “tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, buscando equilibrar a balança comercial e proteger os consumidores brasileiros dos impactos da volatilidade internacional.

Reflexos no Mercado e a Inflação dos Combustíveis

A alta no preço dos combustíveis, pano de fundo da discussão na Justiça Federal, teve seus reflexos confirmados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. A inflação de março registrou 0,88%, impulsionada principalmente pelo grupo de transportes. Dentro deste grupo, o item combustíveis apresentou uma alta de 4,47%.

Especificamente, a gasolina, que em fevereiro havia subido 0,61%, teve um aumento de 4,59% em março. O diesel, por sua vez, registrou um salto ainda mais expressivo, passando de um aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. Diante desse cenário, o governo já havia lançado, na última segunda-feira (6), um pacote de medidas para tentar conter a alta nos preços dos combustíveis, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de reduções de impostos e apoio ao setor aéreo. Para mais detalhes sobre a Medida Provisória, consulte a legislação oficial.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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