A Justiça do Maranhão impôs uma medida judicial de grande impacto no cenário do transporte público da capital, São Luís, ao determinar o bloqueio de bens no valor de até R$ 50 milhões. A decisão, que atinge pessoas físicas e jurídicas ligadas à Expresso Rei de França, líder do Consórcio Via SL, foi proferida em uma audiência de conciliação e fundamenta-se em graves acusações de ocultação de patrimônio e uso de “laranjas”. Este desdobramento sinaliza uma investigação aprofundada sobre supostas irregularidades que podem ter comprometido a prestação de serviços essenciais à população e a saúde financeira do sistema.
Decisão Judicial e Alcance do Bloqueio de Bens
A determinação judicial, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ocorreu durante uma audiência realizada na terça-feira, 7. A ação foi desencadeada após o gerente do consórcio, Diego Rocha, indicar à Justiça que o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira seria o verdadeiro controlador da Expresso Rei de França. Com base nessa informação, a decisão judicial alcança todas as empresas e indivíduos que possuem ligação com o empresário. O bloqueio estabelece um arresto cautelar e a indisponibilidade de uma vasta gama de ativos, incluindo contas bancárias, veículos e imóveis, com um teto de R$ 50 milhões. Esta medida visa salvaguardar recursos que poderiam ser utilizados para o ressarcimento de danos e o pagamento de dívidas.
Investigação de Fraude e Estrutura de ‘Laranjas’
O cerne da decisão judicial reside na suspeita de uma elaborada estrutura para ocultar patrimônio e evitar responsabilidades. O magistrado apontou a existência de um sócio oculto e o uso de “laranjas”, o que configura, para a Justiça, um abuso da personalidade jurídica e uma possível fraude. Entre os nomes explicitamente mencionados na decisão estão Deborah Piorski Ferreira, filha do empresário e sócia formal do grupo, e Willame Alves dos Santos. A investigação revelou que a maioria das companhias envolvidas, muitas das quais atuam no setor de mineração, está registrada no Ceará. Além disso, há uma empresa de transporte com operações em Macapá (AP) e outra no ramo de logística, indicando uma diversificação de atividades e localização geográfica que, para o juiz, pode ter sido utilizada para dificultar o rastreamento e a responsabilização. A finalidade dessa complexa rede, segundo a Justiça, seria a de evitar o pagamento de dívidas e a devida reparação de danos aos usuários do transporte coletivo, que dependem diretamente da regularidade e qualidade dos serviços.
Medidas para Assegurar a Continuidade dos Serviços e Salários
Diante da gravidade das acusações e para proteger os interesses públicos e dos trabalhadores, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pedido que foi acatado pelo juiz. Esta medida legal é crucial, pois permite que a Justiça transcenda a barreira corporativa e alcance os bens pessoais dos sócios e de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O objetivo é garantir que haja recursos disponíveis para eventuais indenizações por danos morais coletivos e materiais. Para entender mais sobre o conceito de desconsideração da personalidade jurídica, consulte informações em fontes jurídicas especializadas. Em uma ação direta para mitigar os impactos sobre os funcionários, foi determinado que os valores devidos pelo Município ao Consórcio Via SL, referentes a créditos de março, novembro e dezembro de 2025, não sejam repassados à empresa, mas sim pagos diretamente aos motoristas e mecânicos em atividade. Para efetivar essa medida, o gerente do consórcio recebeu um prazo de 24 horas para apresentar uma lista completa dos funcionários, os valores exatos devidos relativos a janeiro de 2026 e as chaves Pix vinculadas aos CPFs dos beneficiários, sob pena de responsabilização criminal em caso de informações falsas ou incompletas.
Fiscalização Intensificada e Investigações Futuras
A decisão judicial também estabelece diretrizes claras para a fiscalização e a continuidade das investigações. O Sindicato das Empresas de Transporte (SET) foi expressamente proibido de utilizar recursos provenientes de passagens, como vale-transporte e passe escolar, para saldar dívidas bancárias do Consórcio Via SL. Esses fundos, considerados essenciais para a operação, deverão ser destinados exclusivamente à compra de diesel e peças, com a intermediação do próprio sindicato para garantir a correta aplicação. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi incumbida de realizar vistorias imediatas nas garagens das empresas para verificar as condições da frota de ônibus, assegurando a segurança e a qualidade do serviço. Além disso, o juiz determinou que a Polícia e o Ministério Público aprofundem as investigações sobre possíveis crimes cometidos pelos gestores do consórcio. Os indivíduos e empresas afetados pela decisão terão um prazo de 15 dias para apresentar recurso, conforme previsto legalmente.
Fonte: revistaoeste.com

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