A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão que autoriza a reintegração de posse de extensas áreas rurais na região de São Félix do Araguaia. Contudo, a efetivação da desocupação dos invasores está condicionada ao depósito de uma caução de R$ 500 mil por parte dos proprietários. A medida visa garantir a proteção dos ocupantes, caso a decisão judicial seja revertida em instâncias superiores.
A determinação judicial reflete a complexidade dos conflitos agrários no estado, onde a disputa por terras frequentemente envolve questões sociais e econômicas. A exigência da caução sublinha a cautela do judiciário em processos que podem impactar um grande número de famílias, mesmo diante de sentenças favoráveis aos legítimos proprietários.
Decisão judicial autoriza desocupação em São Félix do Araguaia
A juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, autorizou a reintegração de posse das fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Santa Isméria. Essas propriedades estão localizadas na Gleba Lancianópolis, no município de São Félix do Araguaia, a mais de mil quilômetros da capital mato-grossense.
A decisão, proferida em 27 de maio, estabelece que os proprietários devem efetuar o depósito de R$ 500 mil como garantia. Este valor é uma condição prévia para que o processo de desocupação das áreas invadidas seja iniciado, conforme o entendimento da magistrada.
Histórico do litígio e condenação dos invasores
O caso tem origem em uma ação de reintegração de posse movida por Juliana Machado de Mendonça Reis e José Balbino dos Reis. Em 2022, os autores obtiveram uma sentença favorável que reconheceu seu direito sobre uma vasta área rural, totalizando 18.808,99725 hectares, composta por 11 matrículas imobiliárias.
Na sentença original, os invasores foram condenados a restituir a posse da área e a se abster de novas invasões ou perturbações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os ocupantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a 4ª Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade, confirmando a decisão que favorecia os proprietários.
A complexidade da caução de R$ 500 mil
Ao analisar o pedido de cumprimento provisório da sentença, a juíza considerou que, embora ainda possa haver recursos pendentes, não há impedimento para a execução da decisão. No entanto, devido à extensão da área e ao número de pessoas envolvidas, a prestação de caução foi considerada obrigatória.
A magistrada fundamentou a fixação do valor da garantia na extensão da área, na existência de benfeitorias e construções, e no potencial impacto da remoção de famílias que ocupam o local há anos. A caução de R$ 500 mil pode ser prestada por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia judicial ou fiança de pessoa idônea, a critério dos exequentes.
Próximos passos para a efetivação da posse
A decisão judicial também determinou a comunicação da reintegração à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT), ao Incra, ao Intermat e à Prefeitura. O objetivo é que esses órgãos adotem as medidas necessárias, incluindo a identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social na área.
Os proprietários terão um prazo de 30 dias, a partir da intimação da decisão, para comprovar o depósito da caução nos autos. Após a comprovação, as providências para a efetivação da reintegração de posse das fazendas serão adotadas, marcando um novo capítulo neste longo litígio agrário em Mato Grosso. Para mais informações sobre decisões judiciais em casos de posse, consulte fontes oficiais como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: reportermt.com

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