Questões sobre a duração e o escopo de inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram o foco de uma reunião nesta segunda-feira, 9. Representantes da OAB Nacional e do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais encontraram-se com o ministro Edson Fachin, presidente do STF, para debater o tema. A principal demanda foi o encerramento de investigações de caráter expansivo e sem prazo definido, com destaque para o Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News.
No mesmo encontro, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou uma apuração rigorosa dos eventos envolvendo autoridades investigadas no contexto da Operação Compliance Zero. As lideranças da advocacia defenderam a necessidade de garantir investigações transparentes e respeitadas, independentemente do cargo das pessoas envolvidas.
Debate sobre Sustentações Orais e Publicidade de Votos
Outro ponto discutido foi a revisão de uma parte da Resolução nº 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem imposto restrições às sustentações orais, dificultando o pleno exercício da advocacia. A OAB sugeriu que o CNJ automatize o pedido de destaque feito por advogados, eliminando a dependência da decisão do relator, sempre que houver possibilidade de sustentação oral. A entidade também propôs a fixação de um prazo para que todos os tribunais divulguem, em tempo real, os votos proferidos nas sessões virtuais.
A reunião, realizada na sede do CNJ, em Brasília, contou com a presença do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, de integrantes da diretoria do Conselho Federal, de representantes das 27 seccionais da entidade e do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda.
Histórico de Preocupações Institucionais da OAB
Em fevereiro deste ano, a OAB já havia encaminhado ao STF um ofício solicitando a conclusão de investigações de prazo indefinido e a suspensão da abertura de novos procedimentos com perfil semelhante. No documento, a Ordem expressou “extrema preocupação institucional com a permanência e a conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. Segundo a OAB, o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.
Fonte: https://revistaoeste.com

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