Licitação ausente em show de R$ 100 mil faz TCE manter sanções a secretárias em Gaúcha do Norte

O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a aplicação de penalidades financeiras contra duas gestoras do município de Gaúcha do Norte. A determinação ocorre em virtude de irregularidades verificadas na contratação de uma apresentação artística avaliada em R$ 100 mil, promovida em celebração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2025.
A deliberação monocrática partiu do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que indeferiu o pedido de suspensão cautelar das punições apresentado pelas servidoras municipais. O evento festivo foi executado integralmente sem a instauração antecipada de procedimento licitatório ou de processo formal de dispensa ou inexigibilidade.
Ausência de licitação e emissão tardia de empenho orçamentário
As apurações realizadas pelos auditores do órgão de controle externo constataram que a emissão da nota de empenho da despesa ocorreu apenas em 24 de março. O procedimento contábil foi realizado mais de duas semanas após a realização dos serviços artísticos contratados pela administração local.
A quitação dos valores acordados aconteceu posteriormente por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida. A legislação orçamentária veda a execução de despesa pública sem o prévio empenho, além de exigir a formalização documental antes do início da prestação do serviço.
O relatório destacou ainda que a mesma empresa artística recebeu nova contratação em junho de 2025. O segundo contrato também não apresentou registros de certame público nos arquivos do município.
Valores das penalidades e enquadramento de erro grosseiro
Na decisão administrativa inicial, a conduta das gestoras municipais recebeu a classificação técnica de erro grosseiro. A secretária de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, recebeu multa correspondente a 16 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT).
A penalização aplicada contra a titular da Assistência Social distribuiu-se da seguinte forma:
- Onze UPFs/MT decorrentes da caracterização de infração de natureza grave.
- Cinco UPFs/MT aplicadas pela prática de irregularidade moderada.
Já a secretária de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos, foi sancionada com penalidade fixada em cinco UPFs/MT.
Argumentos da defesa e manutenção provisória das punições
No pedido revisional remetido ao tribunal, as gestoras sustentaram que a apresentação artística foi plenamente realizada e que havia dotação orçamentária disponível. A defesa destacou também a ausência de sobrepreço, superfaturamento, fraude ou prejuízo direto ao patrimônio público municipal.
As responsáveis argumentaram que os apontamentos tinham caráter estritamente formal e administrativo. Segundo a sustentação apresentada, não existiu dolo ou imprudência qualificada que justificasse a imposição de penalidades de cunho patrimonial pessoal.
Em sua avaliação, o conselheiro relator considerou que os argumentos apresentados deverão ser examinados pelo Plenário do órgão durante o julgamento de mérito. Todavia, Maluf ressaltou que as requerentes não comprovaram perigo de dano irreparável imediato, mantendo válidas as multas até a decisão colegiada definitiva.
Fonte: reportermt.com
