Justiça de Mato Grosso impõe mais de 71 anos de prisão a dupla de mercenários

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Justiça de Mato Grosso impõe mais de 71 anos de prisão a dupla de mercenários

A justiça de Mato Grosso proferiu uma sentença significativa na última quinta-feira (8), condenando dois indivíduos apontados como integrantes de um grupo de extermínio que operava na região metropolitana de Cuiabá. Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de atuarem como mercenários, receberam penas que, somadas, totalizam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.

A decisão do Tribunal do Júri marca um desdobramento importante na repressão a crimes de alta gravidade, reforçando a atuação do sistema judiciário contra organizações criminosas. Os réus foram considerados culpados por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, crimes que chocaram a comunidade local pela brutalidade e motivação.

As Condenações Individuais e os Crimes Atribuídos

Claudiomar Garcia de Carvalho foi sentenciado a 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva recebeu uma pena de 33 anos e 3 meses. Ambos foram condenados pela participação direta no assassinato de Fábio José Brandão da Silva e pelas tentativas de homicídio contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.

A acusação, sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, detalhou a complexidade e a premeditação dos atos. Os jurados reconheceram diversas qualificadoras que agravaram as penas, como o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A Dinâmica dos Crimes e a Atuação do Grupo de Extermínio

Os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, localizado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas foram surpreendidas por disparos de arma de fogo, em uma ação planejada e executada por membros da organização criminosa.

Fábio José Brandão da Silva veio a óbito no local do ataque. Edivaldo Henrique Pereira Mendes, atingido nas costas, sobreviveu após receber atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu escapar ileso. As investigações revelaram o papel de cada condenado na execução dos crimes.

De acordo com os autos, Jefferson Fátimo da Silva foi responsável por fornecer o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local. Já Claudiomar Garcia de Carvalho disponibilizou a pistola empregada nos homicídios, evidenciando a divisão de tarefas dentro do grupo.

Motivação e o Reconhecimento das Qualificadoras

O Ministério Público demonstrou que os condenados integravam uma estrutura criminosa dedicada à execução de indivíduos que o próprio grupo considerava envolvidos em atividades ilícitas. Essa organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e realizando execuções características de um grupo de extermínio.

A motivação dos crimes foi atribuída a um suposto sentimento de vingança e ao propósito de realizar uma “limpeza social”, um fator crucial para o reconhecimento da qualificadora de motivo torpe pelos jurados. Além disso, ficou comprovado que o ataque foi repentino, impossibilitando qualquer reação ou defesa por parte das vítimas, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.

A sentença final foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em consonância com o veredicto do Conselho de Sentença. Para mais informações sobre a atuação do Ministério Público, acesse o site oficial do MPMT.

Fonte: leiagora.com.br

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