O cenário do Supremo Tribunal Federal (STF), outrora palco de debates jurídicos de alta erudição, tem sido alvo de crescentes preocupações. Em 2003, a recém-criada TV Justiça revelava um tribunal onde ministros como Sepúlveda Pertence, Moreira Alves e Celso de Mello conduziam discussões complexas com rigor técnico e respeito mútuo, moldando a percepção de que o Direito Constitucional era construído por argumentos sólidos. Contudo, uma sessão recente, ocorrida em 15 de setembro, apresentou um contraste marcante, gerando sentimentos de tristeza e vergonha pela conduta observada.
A análise aponta para uma transformação na dinâmica do tribunal, onde a busca por soluções constitucionais parece ter sido ofuscada por embates de outra natureza. Este artigo explora as causas e consequências dessa mudança, desde os confrontos internos até a influência de novas correntes jurídicas, e reflete sobre o futuro da instituição.
Confrontos no Supremo: a erosão do debate jurídico
A sessão que motivou a reflexão foi marcada por embates que transcenderam o plano técnico-jurídico. A controvérsia central envolvia a requisição de informações pela Polícia Federal que atingiam um ministro. O material foi autuado em procedimento próprio sem deliberação plenária, e a cúpula da PF foi afastada por decisão monocrática, a poucas semanas de uma eleição. A resposta veio com a menção a relatórios, inquéritos de ofício e a palavra “vingança”.
Embora ambos os lados apresentassem justificativas processuais, o cerne da questão, segundo a análise, não residia na validade individual de cada argumento. O ponto crucial foi a ausência de recurso à Constituição como baliza para a resolução do conflito. A sessão, que prometia julgar fatos e não pessoas, rapidamente se desviou para um cenário de acusações pessoais e comentários inadequados.
Abrasão institucional: o espetáculo da desordem
Durante a sessão, o decano, em determinado momento, apontou o dedo para um colega, mencionando “viés político-eleitoral” e comparando a situação a uma “relação de máfia”. A réplica direta não tardou. Questionamentos sobre quem seria o “vazador-geral da República” e até recomendações de vídeos humorísticos foram proferidos. A ausência de referências a grandes juristas ou doutrinas, como Carlos Maximiliano ou Kelsen, foi notável.
A priorização de estratégias de plenário e contagem de votos, em detrimento da discussão jurídica, transformou o debate em algo impróprio até para casas legislativas. A falta de um método claro e de uma linguagem comum para a discordância tem levado a embates generalizados, sem as regras que deveriam ser ditadas pela própria Constituição.
Raízes históricas do constitucionalismo e o protagonismo judicial
A interação entre jurisdição e política não é um fenômeno novo na história do Judiciário, tanto internacionalmente quanto no Brasil. Casos emblemáticos como Marbury versus Madison nos Estados Unidos, que estabeleceu a revisão judicial, ou a atuação do Supremo brasileiro desde 1891, com Rui Barbosa e Floriano Peixoto, demonstram essa interface. Em 1969, o AI-5 chegou a aposentar três ministros.
Contudo, a análise aponta que, apesar das asperezas históricas e de momentos de tensão, havia limites e os embates eram mais localizados. A situação atual se caracteriza por uma generalização da disputa, sem o amparo das regras constitucionais, que parecem ter sido negligenciadas tanto na forma quanto no conteúdo dos debates.
Neoconstitucionalismo e a fragilidade do Poder
A causa para o cenário atual é atribuída, em parte, à evolução do neoconstitucionalismo nas últimas duas décadas. Nascido de boas intenções, essa corrente teria ensinado que o método era um “preconceito positivista” e que o juiz deveria “concretizar valores” e resolver tudo por “ponderação”. Ao conferir ao juiz a percepção de que “pode tudo”, desde que invoque um princípio, o Tribunal teria assumido um protagonismo político para o qual não possui vocação, legitimidade eleitoral ou, mais grave, anuência constitucional.
A política, que antes entrava pela porta dos princípios, agora se manifesta abertamente pela boca dos ministros. Hamilton, no Federalista nº 78, explicou por que o Judiciário seria o menos perigoso dos Poderes: não tem a espada nem a bolsa, tem apenas o julgamento. Toda a sua força é a confiança na qualidade desse julgamento. Um tribunal que troca o julgamento pelo dedo em riste não é mais o menos perigoso dos Poderes. É o mais frágil.
A consequência imediata é que qualquer decisão futura pode ser interpretada como perseguição ou blindagem, minando a imparcialidade necessária. A ausência de um método comum impede que adversários discordem sem se destruir, transformando o livro de regras em algo consultado apenas após o placar. O constitucionalismo brasileiro, ao perder a beleza e a compostura, reflete a decisão de que o método era obsoleto. O caminho para a recuperação passa pelo resgate desse método, garantindo que as futuras gerações de juristas encontrem no Direito um motivo para sua escolha, assim como o calouro de 2003.
Fonte: revistaoeste.com

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