TRE-MT mantém divisão de tempo e Medeiros terá 1min12s contra 49s de Janaina na TV

TRE-MT mantém divisão de tempo e Medeiros terá 1min12s contra 49s de Janaina na TV

Foto: Reprodução | Via: RéporterMT

Relator negou liminar apresentada pela emedebista, que buscava divisão igualitária do horário eleitoral entre as candidaturas ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter, por enquanto, os critérios de distribuição do tempo de propaganda eleitoral da coligação “Coração da Gente”, preservando a vantagem do deputado federal José Medeiros (PL) sobre a deputada estadual Janaina Riva (MDB) no horário destinado à disputa pelo Senado.

A decisão foi tomada pelo juiz-relator Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que indeferiu o pedido de medida liminar apresentado por Janaina Riva em um Mandado de Segurança. A candidata pretendia derrubar os critérios definidos pelo Partido Liberal (PL) e obter uma divisão igualitária do tempo de rádio e televisão.

Pela distribuição atualmente estabelecida, Medeiros terá 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos de propaganda, enquanto Janaina ficará com 49 segundos e 78 centésimos. Ao todo, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para a propaganda dos candidatos ao Senado.

Na prática, o modelo garante aproximadamente 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaina.

A regra foi definida pela Comissão Executiva Estadual do PL. Conforme consta no processo, o partido estabeleceu que o tempo de rádio e televisão correspondente à legenda seria destinado exclusivamente ao candidato indicado pela sigla, ficando a divisão igualitária restrita às parcelas remanescentes.

Janaina pediu divisão de 50%

Na ação, a defesa de Janaina Riva argumentou que a distribuição desigual violaria normas relacionadas à participação política feminina e o princípio constitucional de igualdade de gênero.

A defesa também citou um precedente do próprio TRE-MT para sustentar que, diante de duas candidaturas ao Senado dentro da mesma chapa — uma masculina e outra feminina — deveria haver divisão paritária de 50% do tempo.

O relator, entretanto, entendeu que o precedente mencionado reconhece limites à autonomia partidária diante das políticas afirmativas de gênero, mas estabeleceu concretamente apenas um piso mínimo de 30%, não determinando automaticamente a divisão igualitária pretendida pela candidata.

O magistrado também considerou que a medida solicitada teria caráter satisfativo e poderia produzir efeitos irreversíveis diante do período reduzido da campanha eleitoral. Por isso, avaliou ser necessário aguardar a formação do contraditório antes de alterar a distribuição atualmente em vigor.

Processo terá tramitação rápida

Embora tenha conhecido o Mandado de Segurança para permitir seu regular processamento, o relator manteve, neste momento, a divisão de tempo já estabelecida.

Também determinou a inclusão da Coligação Coração da Gente, do Partido Liberal (PL-MT) e de José Medeiros no polo passivo da ação.

Os envolvidos terão três dias para apresentar suas manifestações. A tramitação deverá ser célere porque o tempo de propaganda eleitoral gratuita tem utilização imediata durante a campanha.

Depois das manifestações das partes e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Pleno do TRE-MT deverá analisar o mérito da ação e decidir definitivamente sobre o pedido de divisão igualitária do tempo entre Janaina Riva e José Medeiros.

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