Justiça de MT Nega Liberdade a Ex-Estagiária Presa por Estelionato Virtual

Início » Justiça de MT Nega Liberdade a Ex-Estagiária Presa por Estelionato Virtual
Justiça de MT Nega Liberdade a Ex-Estagiária Presa por Estelionato Virtual

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou o pedido de soltura de Lília Grazielly Correia da Silva, ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra. Presa em dezembro de 2025, Lília é acusada de estelionato virtual, uso de falsa identidade e participação em organização criminosa. A decisão do TJ-MT, que citou risco de novos crimes, mantém a custódia da ex-funcionária, conforme informações da matéria original que deu base a este texto.

A deliberação foi assinada pelo juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, integrante da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT, e publicada no último dia 11 de março.

A Corte justificou a manutenção da prisão com base na gravidade concreta da conduta investigada, no sofisticado modus operandi supostamente utilizado e no risco efetivo de reiteração delitiva por parte da acusada.

No pedido, a defesa de Lília Grazielly argumentava que havia constrangimento ilegal, já que a prisão preventiva não teria sido reavaliada dentro do prazo legal de 90 dias. Adicionalmente, sustentou que faltava fundamentação concreta para justificar a continuidade da custódia.

A defesa também alegou que a denúncia não individualiza de forma adequada a conduta atribuída à acusada, apontando ainda uma suposta quebra na cadeia de custódia das provas digitais. Diante disso, solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou os argumentos apresentados. Ele destacou que a legalidade da prisão preventiva já havia sido anteriormente examinada e confirmada em outros processos de habeas corpus que tramitaram na Corte.

Segundo o magistrado, não surgiu nenhum novo fato capaz de justificar a revogação da prisão, o que levou à permanência dos fundamentos inicialmente estabelecidos, relacionados à gravidade dos fatos sob investigação.

Fonte: https://www.midianews.com.br

Deixe um comentário

Your email address will not be published.