O religioso José Eduardo de Oliveira e Silva, amplamente conhecido como Padre de Osasco, solicitou o arquivamento do inquérito que apurava um suposto plano de golpe após as eleições de 2022. A formalização do pedido foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 9.
Em novembro de 2024, o Padre de Osasco havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF) por seu envolvimento no chamado 'núcleo jurídico' da alegada trama golpista no país. Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, será responsável por analisar a solicitação.
Conforme as investigações, o religioso teria participado de encontros no Palácio do Planalto em 2022, onde alegadamente elaborou documentos que serviriam de base para o plano. Apesar do indiciamento pela PF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) optou por não apresentar denúncia contra o padre ao STF.
Argumentos da Defesa: Inocência e Excesso de Prazo
Na manifestação enviada à Corte, a defesa do padre argumenta que o então investigado sempre demonstrou colaboração com as autoridades. Além disso, sustenta que a atuação do religioso se restringiu estritamente ao âmbito religioso.
Os advogados também apontam que o padre foi alvo de 'calúnias e inverdades por meio de determinados canais de comunicação e de parte da opinião pública' ao longo do período das investigações.
A defesa reforça que não há provas que sustentem a participação do Padre de Osasco no suposto plano. Eles destacam que o julgamento dos demais núcleos denunciados pela PGR já foi concluído no STF, o que, em sua visão, elimina a justificativa para a continuidade do processo contra ele.
'Há, portanto, um evidente excesso de prazo e um constrangimento ilegal em face do peticionante [padre]', afirma a defesa do religioso no documento.
O texto prossegue, indicando que o padre 'permanece como investigado em um inquérito que, sem que ele mesmo tenha sido denunciado, já se transformou em denúncia e posterior processo e praticamente já teve todas as suas circunstâncias analisadas, seja pelo Ministério Público, seja pelas sentenças exaradas por este juízo'.
Fonte: https://revistaoeste.com

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