Justiça obriga Shopping Estação a pagar tratamento psicológico para criança vítima de abuso

Justiça obriga Shopping Estação a pagar tratamento psicológico para criança vítima de abuso

Imagem: Reprodução

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Shopping Estação Cuiabá e a empresa de segurança TecnoSeg custeiem o tratamento psicológico do menino de 9 anos estuprado por um vigilante no banheiro do centro comercial, em janeiro deste ano.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3). O agressor, José Rafael Batista Silva, de 19 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em abril pelo crime de estupro de vulnerável.

Quatro sessões semanais

Após o crime, a criança passou a apresentar sintomas graves de abalo emocional, como pesadelos, medo de ir ao banheiro sozinho e recusa em frequentar shoppings.

Atendendo pedido do advogado da família, Victor Hugo Senhorini, a Justiça determinou o pagamento mensal de R$ 1.279,04 — valor equivalente a quatro sessões semanais, conforme tabela do Conselho Federal de Psicologia.

“O dano psíquico experimentado pela vítima demanda acompanhamento especializado e urgente”, destacou o juiz, citando laudo psicológico anexado ao processo.

As empresas têm cinco dias para começar o pagamento. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia.

Caso

O abuso ocorreu no dia 1º de janeiro, quando a criança estava no shopping com a avó. Após desaparecer por alguns minutos, o menino foi encontrado no banheiro para pessoas com deficiência (PCD). O segurança havia atraído a vítima oferecendo “coisas de polícia” e prometendo um presente.

A mãe acionou a administração do shopping e a polícia. O acusado, funcionário terceirizado, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.

A investigação revelou que José Rafael já havia sido apreendido por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável quando tinha 15 anos, em Poconé.

Ação cível segue em andamento

Além da responsabilidade pelo tratamento psicológico, a família busca indenização por danos morais contra o shopping e a empresa de segurança.

Reprodução

Deixe um comentário

Your email address will not be published.