A Polícia Militar de Proteção Ambiental encerrou uma festa clandestina e recolheu um aparelho sonoro potente na madrugada desta sexta-feira (16), no bairro Jardim Belo Horizonte, situado no município de Rondonópolis. A ação ocorreu após seguidos chamados anônimos da vizinhança incomodada com o excesso de ruído vindo do imóvel residencial.
Ao chegarem ao local por volta das 0h30, as autoridades constataram a perturbação e iniciaram o procedimento padrão de medição técnica. A equipe técnica utilizou um decibelímetro profissional para checar a infração antes de qualquer medida administrativa ou recolhimento dos equipamentos.
Fiscalização da Polícia Ambiental e medição técnica do ruído
Na verificação inicial, com o equipamento em pleno funcionamento, o decibelímetro registrou 81,9 decibéis. Em seguida, os agentes solicitaram que o aparelho fosse desligado, realizando uma segunda aferição no mesmo ponto, que marcou 59,9 decibéis.
A variação de 22 decibéis confirmou a intensidade do ruído acima dos limites aceitáveis para o horário residencial. Diante dos parâmetros registrados, os policiais decidiram efetuar a apreensão do sistema por indício direto de infração ambiental.
Tumulto durante a abordagem e apoio do 5º Batalhão
O dono da residência, identificado como Fernando Fontes de Souza, declarou ser também o proprietário do maquinário sonoro. No momento em que os policiais preparavam a retirada do aparelho para transporte, um grupo de aproximadamente dez participantes da comemoração tentou impedir o recolhimento.
Com visíveis sinais de embriaguez, os convidados criaram resistência e tumultuaram o procedimento. Para conter os ânimos e assegurar a integridade física dos agentes, a equipe acionou viaturas do 5º Batalhão da Polícia Militar, que prestaram apoio imediato e garantiram a finalização do recolhimento.
Enquadramento por crime ambiental e encaminhamento à delegacia
O morador seguiu detido até a Delegacia de Polícia de Rondonópolis sem o uso de algemas e sem ferimentos aparentes. A caixa e os componentes recolhidos foram entregues formalmente ao delegado plantonista para a condução do inquérito.
O boletim de ocorrência foi protocolado com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, a Lei Federal nº 9.605/1998, somada às normas municipais de convivência e sossego público. O material passará por perícia, enquanto a Polícia Civil conduzirá a apuração do caso.
Fonte: leiagora.com.br

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