Um pecuarista de 74 anos pode perder a posse de uma fazenda que afirma ter adquirido regularmente em um leilão judicial, sem jamais ter sido citado ou ter tido a oportunidade de apresentar defesa no processo que culminou na atual ordem de retirada. O caso, que envolve a Fazenda Vale do Sol I, localizada em Salto do Céu (MT), levanta sérias questões sobre a segurança jurídica de aquisições realizadas em hasta pública e o direito fundamental à ampla defesa.
A situação do produtor destaca a complexidade das disputas fundiárias no Brasil e o impacto de decisões judiciais sobre terceiros de boa-fé. A controvérsia coloca em xeque a confiabilidade dos leilões promovidos pelo próprio Judiciário, gerando incerteza para futuros arrematantes e para o mercado imobiliário rural.
A aquisição da Fazenda Vale do Sol I e a consolidação da posse
O produtor Altair Nodari arrematou a propriedade em 16 de outubro de 2014, durante um leilão judicial conduzido pela 1ª Vara Cível de São Paulo, no âmbito do processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. O lance vencedor, no valor de R$ 5.010.000,00, foi pago integralmente em juízo, garantindo a legitimidade da transação.
Em 17 de novembro do mesmo ano, apenas um mês após a arrematação, oficiais de justiça da Comarca de Rio Branco cumpriram a imissão na posse, formalizando a entrega da fazenda a Nodari. Desde então, o pecuarista tem administrado a propriedade, investindo na formação de pastagens, na construção de benfeitorias e na manutenção de um rebanho registrado.
A documentação apresentada pela defesa indica que o cadastro do INCRA de 2026 classifica a área como Grande Propriedade Produtiva, com 100% de utilização. Atualmente, a fazenda emprega diretamente 20 pessoas, contribuindo significativamente para a economia local e a geração de empregos na região.
Disputa judicial sobre a titularidade da terra e a ausência de citação
Dez meses após a aquisição por Nodari, a União ajuizou uma ação na Justiça Federal de Cáceres. O objetivo era anular o título original da terra, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 1955, sob a alegação de que a área estaria em faixa de fronteira e que a concessão inicial teria sido ilegal. Contudo, essa ação foi movida contra a massa falida da Boi Gordo e o Estado de Mato Grosso, sem incluir o novo proprietário, Altair Nodari.
A defesa do pecuarista ressalta que a própria massa falida informou ao juízo sobre a venda da fazenda em leilão e solicitou a citação do comprador, um pedido que não foi atendido. Adicionalmente, a ação da União não foi averbada na matrícula do imóvel, apesar de a própria União ter solicitado a anotação para proteger terceiros de boa-fé. Somente em 2023, após a apresentação de certidões negativas, o imóvel foi finalmente registrado em nome de Nodari.
Ordem de desocupação iminente e os desafios da defesa
A União obteve decisões favoráveis em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, embora ainda haja um recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo com o processo ainda em andamento, a União solicitou a imissão na posse em 2025, antes do encerramento definitivo da disputa. Em 31 de julho de 2026, a 2ª Vara Federal de Cáceres deferiu o pedido, determinando a retirada do produtor e a entrega da posse ao INCRA.
O mandado, renovado em 30 de setembro de 2026, estabelece um prazo de 20 dias para que Nodari retire da propriedade 2.608 cabeças de gado e 15 cavalos, além de desocupar a área. A ordem prevê remoção forçada em caso de descumprimento, com apoio da Polícia Militar, e a transferência dos animais remanescentes para depósito e fiscalização do INCRA.
A defesa argumenta que o prazo é impraticável, considerando a dimensão do rebanho e a complexa logística envolvida, que inclui guias de trânsito animal, transporte adequado e a necessidade de encontrar pastagem em outra propriedade. Além disso, questiona o destino de bens e benfeitorias do produtor, que não são objeto da ação da União, mas ficariam sob controle do órgão que receberá a posse.
O caso também se entrelaça com a destinação da área para reforma agrária, com um projeto de assentamento associado a cerca de 150 famílias. Contudo, a defesa aponta que o próprio INCRA, em vistoria realizada em 2012, concluiu que 80,72% da área possuía solos inadequados para exploração agropecuária, manifestando-se contra sua destinação. Esse laudo está nos autos desde 2016.
A busca por recurso e a questão da segurança jurídica
Em 17 de setembro de 2026, Nodari e sua esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro na 2ª Vara Federal de Cáceres, buscando a suspensão da ordem de imissão. A liminar foi inicialmente negada sob o argumento de falta de comprovação da posse anterior à ação. No dia seguinte, a defesa juntou o auto judicial de imissão de 2014, que atesta a entrega da posse ao produtor, e o pedido de reconsideração aguarda análise.
A defesa também impetrou um agravo de instrumento no TRF da 1ª Região, solicitando que a liminar seja avaliada antes do prazo para as contrarrazões da União, que se estende até novembro. O receio é que, até a análise do recurso, a fazenda já esteja desocupada e o rebanho removido. A Comarca de Rio Branco, responsável por formalizar a posse de Nodari em 2014, é agora incumbida de cumprir a retirada, informação que, segundo a defesa, não havia sido levada ao conhecimento do juízo antes da expedição do novo mandado.
Para os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria, o objetivo não é impedir uma decisão judicial, mas assegurar que o produtor tenha a chance de apresentar seus argumentos antes de perder a propriedade adquirida do próprio Judiciário. “Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirmam os especialistas. Para entender os procedimentos de leilões judiciais, é crucial considerar a importância da citação de terceiros envolvidos.
Nodari reforça que não oferecerá resistência à ordem, mas, por orientação médica devido a sua condição cardíaca, não estará presente na fazenda durante a diligência. Seus filhos acompanharão os oficiais de justiça. “Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprou da própria Justiça”, desabafa o produtor.
Este caso transcende a disputa pela Fazenda Vale do Sol I, colocando em pauta a segurança jurídica das aquisições em leilão judicial. A questão central é: se um comprador paga ao Judiciário, recebe a posse por determinação judicial e permanece no imóvel por anos, quais garantias existem caso uma ação posterior atinja o título da propriedade sem que o arrematante tenha sido chamado para se defender? O processo tramita sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601, na Justiça Federal de Cáceres.
Fonte: leiagora.com.br

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