Proposta de renegociação de dívidas rurais amplia acesso a produtores adimplentes

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Proposta de renegociação de dívidas rurais amplia acesso a produtores adimplentes

Uma significativa alteração na Medida Provisória 1.376/2026 está em discussão, visando expandir o alcance da renegociação de dívidas rurais. A principal novidade é a inclusão de produtores que, apesar de terem sofrido perdas de safra, se esforçaram para manter seus pagamentos em dia. A proposta, apresentada em parecer pelo deputado Paulo Pimenta, busca corrigir limitações da redação original, que restringia o acesso a quem já havia renegociado ou prorrogado suas operações.

Além disso, o texto propõe incorporar mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos com vencimento até o fim deste ano. As mudanças ainda dependem de aprovação em comissão mista e, posteriormente, nos plenários da Câmara e do Senado, mas representam um alívio potencial para milhares de agricultores.

Novas condições para produtores com pagamentos em dia

A redação original da medida provisória estabelecia que produtores com perdas de safra só poderiam acessar a linha de composição de dívidas se já tivessem renegociado ou prorrogado suas operações anteriormente. O parecer do relator elimina essa exigência, permitindo que o produtor que se enquadre nos demais critérios solicite a renegociação mesmo sem uma prorrogação prévia.

Essa flexibilização é crucial para agricultores que, por disciplina financeira, evitaram a inadimplência, mas ainda assim foram impactados por eventos adversos. A proposta também estende esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os utilizados na aquisição de máquinas, equipamentos e estruturas de propriedade, com vencimento até dezembro de 2026, permitindo a reorganização dos pagamentos antes que uma prestação vença.

Ampliação do alcance para Cédulas de Produto Rural e dívidas convertidas

As Cédulas de Produto Rural (CPRs), um instrumento amplamente utilizado no financiamento privado da produção, também são contempladas na proposta de ampliação. Enquanto a medida provisória já incluía essas cédulas, as condições eram restritas. O novo parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos.

A proposta inclui CPRs que estão em dia, oferecendo-lhes um tratamento similar ao das operações de custeio, e sugere um mecanismo para quitar títulos em atraso por meio da emissão de uma nova cédula. Adicionalmente, o relatório abrange dívidas rurais que, em negociações passadas, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB), garantindo que a origem da dívida agropecuária seja considerada para seu enquadramento.

Abrangência a programas específicos e novas perdas

O parecer também propõe incluir operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro diretamente ligadas à atividade rural. Essa medida visa atender a um espectro mais amplo de agricultores familiares e suas necessidades de financiamento.

Uma exceção importante é aberta para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025, mas que sofreram uma nova perda, provocada por um evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação. Isso reconhece a vulnerabilidade do setor a múltiplos eventos climáticos ou de mercado.

Critérios para acesso e condições de pagamento

O acesso às novas condições de renegociação não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por meio de laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Essas perdas podem ser decorrentes de eventos climáticos adversos ou da queda dos preços dos produtos financiados.

O parecer também propõe atualizar a data de verificação da situação de inadimplência de 31 de maio para 31 de agosto de 2026. As condições gerais de pagamento previstas na medida permanecem, incluindo um prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos. Os juros anuais são de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais, com taxas reduzidas nos casos mais graves.

A discussão sobre essas alterações ocorre em um momento crucial para o setor, paralelamente ao encerramento do prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. Para os produtores interessados nas novas hipóteses previstas no parecer, o acompanhamento da votação na comissão mista e do texto final aprovado pelo Congresso é fundamental. Acompanhe as atualizações sobre renegociação de dívidas rurais.

Fonte: leiagora.com.br

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