Via: RéporterMT | Foto: Reprodução
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, negou nesta quarta-feira (16) o pedido do Partido Liberal (PL) para retirada de um vídeo publicado pelo blogueiro e pré-candidato ao Governo do Estado, Rafael Millas (Missão). Na gravação, ele afirma que o senador e também pré-candidato Wellington Fagundes (PL) “deveria estar preso”.
Na ação, o PL alegou que a publicação configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, além de disseminação de desinformação nas redes sociais. O partido solicitou a exclusão do conteúdo e que o autor se abstivesse de novas manifestações do tipo.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado entendeu que o vídeo se enquadra como manifestação de opinião pessoal sobre საკითხs políticos, o que, por si só, não caracteriza irregularidade eleitoral.
“A divulgação, nas redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas, em si, não configura propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa”, destacou em trecho da decisão.
Segundo a representação, o vídeo foi publicado nos dias 6 e 7 de abril em um perfil no Instagram voltado a comentários políticos. Em um dos trechos, Millas afirma: “Wellington Fagundes, o senhor deveria estar preso”.
Apesar disso, Marcos Machado ressaltou que a remoção de conteúdos exige o cumprimento de critérios como a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ao processo — elementos que, segundo ele, não ficaram demonstrados.
O desembargador também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prioriza a liberdade de expressão e a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no ambiente digital, especialmente em debates de natureza política.
Na avaliação do magistrado, o conteúdo não apresenta pedido explícito de voto, nem promove candidatura de forma direta, o que afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
“Não se identifica, no caso, pedido explícito de voto, menção a candidatura específica ou elemento objetivo que caracterize, de plano, propaganda eleitoral antecipada”, afirmou.
Com base nesses fundamentos, o pedido de retirada do vídeo foi negado.
“Com essas considerações, indefere-se o pedido de tutela de urgência”, concluiu.

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