Justiça apontou falhas graves no processo legislativo | (Via: Folhamax)
O desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Rodrigo Curvo, manteve suspensa a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Cuiabá que poderia cassar o mandato do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Em decisão monocrática proferida na manhã desta terça-feira (16), Rodrigo Curvo referendeu o entendimento da primeira instância do Poder Judiciário, que acatou um pedido liminar, em mandado de segurança de Emanuel Pinheiro, que reclamou de cerceamento de defesa.
“Denota-se que restou, ao menos em tese, prejudicado o exercício da ampla defesa pelo agravado, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”, observou o desembargador. Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo por ordem do desembargador Luiz Ferreira da Silva no mês de março de 2024, que apontou que o prefeito de Cuiabá havia “colocado” uma organização criminosa na saúde responsável por um rombo R$ 350 milhões.
“Colapsou a saúde pública, ao ponto do atendimento à população chegar a níveis crônicos, com absoluta falta de médicos, medicamentos e todo tipo de materiais básicos necessários ao atendimento, o que levou à morte de inúmeros usuários do sistema municipal de saúde, além de ter deixado um rombo milionário correspondente a mais de R$ 350 milhões”, asseverou Luiz Ferreira na decisão que afastou o prefeito em março. O vereador Felipe Corrêa (PL), por sua vez, protocolou a instauração da comissão com base somente na decisão do desembargador, sem manifestação de Emanuel Pinheiro, fato observado na concessão da liminar que suspendeu o andamento dos trabalhos no legislativo municipal.
“É assegurado ao denunciado que possa assistir as diligências e audiências do procedimento, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas, requerendo o que for de interesse de sua defesa De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado. agir de modo temerário e dar prosseguimento ao procedimento da forma que está, e crer que este será perpetuado pela justiça é mera veleidade”, diz a liminar.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conduz o processo que afastou o prefeito da Capital, tirando a competência do TJMT e do desembargador Luiz Ferreira da Silva.