Foi destacada a periculosidade e risco de reincidência se ele ganhasse liberdade | (Via: Folhammax)
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas orpus e manteve a prisão preventiva de um homem considerado uma das ‘peças-chaves’ entre as 50 pessoas investigadas no inquérito policial da operação ‘Falsa Portabilidade’. A defesa tenta reverter decisão 7ª da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que considerou a prisão preventiva necessária devido à gravidade dos fatos. A decisão colegiada foi dada durante sessão realizada na última quarta-feira (14).
Consta dos altos da ação, que o homem era um dos principais agentes da organização criminosa, que praticava crimes de estelionato, mediante fraude eletrônica, e lavagem de dinheiro. Os alvos do grupo eram servidores públicos e funcionários de empresas privadas. As atividades ilícitas resultaram em um prejuízo de R$ 511 mil às vítimas.
Preso desde o dia 18 de novembro de 2023, o homem era um dos responsáveis pela criação de contas em um banco digital, utilizando identidades falsas das vítimas. Com isso, ele conseguia a validação mediante selfie e solicitava a portabilidade dos salários. Depois que os valores eram creditados nas contas falsas, o grupo fragmentava a distribuição do dinheiro em diversas operações financeiras.
Com o HC, a defesa alegou que a prisão foi mantida com base em “fundamentação genérica e abstrata para justificar o decreto preventivo”. Alegou ausência de contemporaneidade nos fatos para sustentar a manutenção da prisão e aacrescentou que “o paciente possui predicados pessoais favoráveis que possibilitariam a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares mais brandas”.
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo relator do processo, o desembargador Marcos Regenold Fernandes. O magistrado considerou os prejuízos causados às vítimas e os indícios de que réu poderá retornar às atividades criminosas. “Não podemos omitir o vultoso prejuízo causado às vítimas, bem como que a organização criminosa visava o desvio de valores essenciais (salário) à subsistência das vítimas, o que agrava ainda mais a conduta perpetrada pelo paciente”, escreveu.
O desembargador também destacou que a manutenção da prisão é necessária por causa da periculosidade do agente. “Ademais, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é idônea a prisão preventiva voltada a interromper a atividade de organização criminosa, vez que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública”.
Em relação a imposição de medicas cautelares o relatou avaliou que seriam inadequadas e insuficientes para resguardar o meio social. “Assim, é inviável a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão, se o decreto preventivo está devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”. Ressaltou ainda que se trata de um procesos complexo por envolver uma organização criminosa com vários investigados, que demandou meses de investigação por parte da Polícia Civil.
Inúmeros indícios apontaram para a existência de uma organização criminosa especializada no chamado “golpe da portabilidade”, incluindo movimentações financeiras suspeitas evidenciadas em relatórios minuciosos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
“Ademais, tratando-se de crime de organização criminosa, que possui caráter permanente, não há que se falar em ausência de contemporaneidade, ante a necessidade de cessar as atividades criminosas do grupo, especialmente quando houver indícios de risco de reiteração delitiva. Nesse contexto, não se constata qualquer ilegalidade no título judicial impugnado, bem como não há violação ao princípio da contemporaneidade. Portanto, não há motivo para revogar a prisão preventiva”, concluiu o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes.