(Via: CBA40)

A decisão do ministro Flávio Dino afirmou que o Estado possui a autoridade para estabelecer critérios próprios na concessão de incentivos fiscais, podendo, assim, negar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas do que as determinadas pelo Congresso Nacional. Em sua manifestação, o ministro declarou: “O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da […]
A decisão do ministro Flávio Dino afirmou que o Estado possui a autoridade para estabelecer critérios próprios na concessão de incentivos fiscais, podendo, assim, negar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas do que as determinadas pelo Congresso Nacional.
Em sua manifestação, o ministro declarou:
“O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é adequado para assegurar o direito do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas que estejam em conformidade com as normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.”
A deliberação também enfatizou que, apesar de a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja ser uma opção das empresas, o Estado não tem a obrigação de recompensar comportamentos que ultrapassem os padrões da legislação ambiental vigente. Foi reafirmado que a política fiscal estadual pode e deve ser estruturada para salvaguardar o desenvolvimento econômico em regiões que atendem aos requisitos legais, promovendo um equilíbrio entre a produção e a conservação ambiental.
O ministro também ressaltou a possibilidade de que a implementação de regras privadas, que não se baseiam na legislação, leve à formação de um cenário de exclusão social e ao aumento da criminalidade rural.
Segundo suas declarações:
Destaco que, quando a regulação excede os limites aceitáveis em cada caso específico, o resultado pode ser prejudicial – resultando no aumento das desigualdades regionais e na proliferação de atividades ilegais. Em outras palavras, a exploração das regiões que deveriam ser preservadas persiste, porém fora do âmbito legal, o que leva a problemas que superam em muito os benefícios das restrições implementadas.
Dessa forma, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 foram retomados a partir de 1º de janeiro de 2026, de acordo com a decisão isolada do ministro Flávio Dino.
A deliberação é um marco significativo ao validar a autoridade da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso para combater acordos privados, como a Moratória da Soja, que estabelece obstáculos injustos e discriminatórios para aqueles que seguem a legislação de forma rigorosa.
Autor da lei, o deputado Gilberto Cattani (PL) explicou que a norma trata de incentivos fiscais, e não da Moratória da Soja especificamente, e reforçou a legitimidade da Assembleia Legislativa de legislar sobre critérios para concessão de incentivos fiscais. “A lei é totalmente constitucional, porque ninguém tem mais direito de legislar sobre os incentivos fiscais do que o Parlamento estadual e o Governo de Mato Grosso, que é quem concede os incentivos”, ressaltou.