Reintegrados, 3 juízes acionam STF para receber salários do afastamento

TJ sinalizou que valores só serão pagos mediante orçamento | (Via: Folhamax)

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Três juízes de Mato Grosso que haviam sido aposentados compulsoriamente do cargo, em decorrência do “Escândalo da Maçonaria”, entraram com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tentam receber valores que deixaram de receber durante o período. No entanto, o ministro Nunes Marques declarou que a Corte é incompetente pra deliberar sobre o pedido e encaminhou os autos para o juízo de primeira instância.

Segundo as investigações, um grupo de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agiu para “salvar” a Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso (GOEMT) de uma dívida de R$ 1,4 milhão, utilizando recursos públicos. As fraudes ocorreram entre 2003 e 2005. Por conta do episódio, que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, eles acabaram sendo condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010.

A denúncia revela que a GOEMT teve prejuízos superiores a mais de R$ 1 milhão num convênio firmado com o banco Sicoob. Para fechar o rombo da instituição, magistrados do Poder Judiciário Estadual teriam “viabilizado” pagamentos deles próprios que estavam em atraso para que posteriormente os recursos fossem repassados à maçonaria.

Os juízes foram condenados à aposentadoria compulsória no ano de 2010 pelo CNJ, a maior parte deles, porém, conseguiu reverter as decisões no ano de 2022 – com exceções de José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros. Na época, ambos ocupavam os cargos de presidente do TJMT e juiz auxiliar da presidência, com cargos de direção e influência equivalentes também na GOEMT.

Os pedidos foram feitos pelos juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marco Aurélio Reis Ferreira. Os magistrados pediam o pagamento das diferenças de valores não recebidos durante o período de afastamento da magistratura, como o de verbas remuneratórias e indenizatórias.

Os magistrados apontavam que os valores já deveriam ter sido pagos, por tratar-se de dívida de natureza alimentar, a ser quitada em prazo razoável. Segundo a petição, o TJMT sinalizou que o pagamento ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em ordem cronológica.

Na petição, o trio apontou a possibilidade de o pedido de cumprimento da decisão ser processado no próprio Supremo, salientando que, em casos semelhantes, os Ministros da Corte têm determinado a execução com rapidez e eficiência. A solicitação, no entanto, foi negada pelo ministro.

Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF processar pedido de cumprimento de sentença, sendo cabível apenas nas causas de sua competência originária. Segundo o ministro, a ação que reconduziu os magistrados ao cargo só tramitou na Corte em função de o ato impugnado ter sido praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Portanto, valores eventualmente devidos, desde a impetração até o momento da prolação da decisão concessiva da segurança, são consequência indireta de referido pronunciamento judicial e não serão pagos pelo CNJ, mas pelo órgão ou entidade responsável por fazê-lo, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Afasta-se, assim, a competência constitucional. Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar este pedido de cumprimento de sentença e determino a remessa do feito à Justiça estadual de primeira instância do Estado de Mato Grosso”, diz a decisão.