MP recorre de decisão que livrou Arcanjo de julgamento por assassinato de adolescentes

Decisão que libera o ex-bicheiro é da semana passada; MP sustenta que o caso não está prescrito e que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que julgou extinta a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador Arcanjo”, em ação penal em que respondia por três homicídios duplamente qualificados contra três jovens, ocorridos em 2001. A decisão que livrou Arcanjo do julgamento é da semana passada. O MPMT sustenta que o caso não está prescrito e, além disso, reforça que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida.

No recurso, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais destaca que os fatos ocorreram em 15 de maio de 2001, a denúncia foi recebida em 3 de março de 2005 e a pronúncia, proferida em 16 de abril de 2007. Em 25 de setembro de 2013, houve a decisão confirmatória da pronúncia no Tribunal de Justiça e, em 20 de setembro de 2019, outra decisão confirmatória da pronúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Apesar de o prazo prescricional ser reduzido pela metade, em razão do acusado João Arcanjo Ribeiro ter 72 anos de idade, sendo, portanto, de 10 anos, não houve o transcurso completo do referido entre o intervalo de tempo de nenhum dos marcos interruptivos, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva não alcançou os três crimes de homicídio qualificado processados na presente ação penal, restando ainda cinco anos, três meses e 28 dias para que a prescrição opere seus efeitos”, esclareceu o promotor de Justiça.

Segundo o membro do MPMT, o argumento de que as decisões dos Tribunais Superiores não se enquadrariam naquilo que prevê o Código Penal, ao dispor que o curso da prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia, é infundado e incabível. O promotor de Justiça esclarece que decisão neste sentido foi proferida em habeas corpus no estado de São Paulo, dadas as particularidades daquele caso concreto, e que a decisão de pronúncia sequer tinha sido objeto de recurso especial.

“Nos presentes autos, para além dos inúmeros e infindáveis recursos protelatórios interpostos, a decisão de pronúncia foi objeto de impugnação do Recurso Especial, o qual, conhecido pelo STJ via agravo, foi desprovido no mérito, restando confirmada a decisão de pronúncia”, acrescentou.

PROTEÇÃO INTEGRAL DO DIREITO À VIDA

Conforme o promotor de Justiça, a razão de ser e de existir de qualquer sistema jurídico repousa no direito à vida. “É vital que os olhos sejam voltados e fixados ao princípio do in dubio pro vita, que consiste em um vetor de interpretação legislativa na proteção do bem indisponível e inviolável, que é a vida. Frente ao crime doloso contra a vida, é de suma importância que se extraia do texto legal o entendimento que conceda máxima efetividade à tutela da vida e jamais naquele que distribui benesses ao violador do direito à existência”.

Sustenta que o estudo da prescrição nos crimes contra a vida seja guiado por essa diretriz e não pela necro-hermenêutica, sob pena de desproteção à inviolabilidade da vida e à dignidade de pessoa humana e de neutralização da pacificação social pelo exercício da jurisdição.

O CRIME 

Narra a denúncia que os adolescentes teriam furtado R$ 500 de uma das bancas do jogo do bicho na avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá. Diante disso, Arcanjo teria ordenado a outro pistoleiro, Sargento Jesus, que os jovens fossem mortos. 

O pistoleiro teria repassado a ‘missão’ a Célio Alves que, posteriormente, designou o Cabo Hércules para matar os jovens. No dia do crime, 15 de maio de 2001, Hércules, Célio e João Leite sequestraram os adolescentes e levaram as vítimas para um matagal próximo ao bairro São Mateus, em Várzea Grande, onde foram executadas a tiros. 

Os pistoleiros ainda cavaram uma cova rasa para ocultar os cadáveres. O trio deveria receber R$ 15 mil pelo crime, mas o pagamento não teria sido repassado de forma integral porque um dos adolescentes assassinados não estaria envolvido no furto que motivou os homicídios.

(VIA: HNT)