As leis permitem o parcelamento dos débitos que somam mais de R$166 milhões em 60 vezes
(Via: RepórterMT)

As duas leis que tratam sobre o parcelamento das dívidas deixadas pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foram sancionadas pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), na última sexta-feira (24). As leis nº 7.214 e nº 7.213 são de autoria do próprio Executivo municipal e foram aprovadas no mesmo dia, pela Câmara de Cuiabá. O valor total das dívidas chega aos R$166 milhões.
A primeira lei autoriza da Prefeitura a parcelar em até 60 vezes as dívidas que são oriundas de tributos federais, que somam R$ 62.409.942,23, valor que acrescido de juros pode chegar a R$ 77 milhões. Esse valor corresponde aos débitos referentes a PASEP, INSS, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação.
Já a segunda lei permite parcelar também em 60 meses os débitos referentes às contribuições previdenciárias devidas ao Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV). Essa lei não especifica o valor da dívida, mas conforme informado anteriormente, ela chega à ordem R$ 89 milhões.