Justiça proíbe Emanuel de contrair empréstimo de R$ 139 milhões

Decisão atende ação popular ajuizada por advogado; operação foi aprovada na Câmara

(Via:Gazeta Digital/MidiaNews)

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro

A Justiça proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de contrair um empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 139 milhões.

“Argumenta que a contratação de operações de crédito com instituições financeiras pode ser considerada ato lesivo ao erário”

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (4).

O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza contra a Prefeitura de Cuiabá,  a Câmara de Vereadores – que autorizou o empréstimo – e o Banco do Brasil. Ele é representado pelos advogados Juliano Brustolin, Terezinha Amorim e Carolina Mendes.

O recurso seria destinado às obras do Contorno Leste, a conclusão da reforma do Mercado do Porto, a pavimentação de vias da Capital e a instalação de placas solares (usinas fotovoltaicas).  

Na ação, o advogado alegou que a contratação da operação de crédito ocorre em momento “nada oportuno”, pois a atual gestão está próxima do fim e o município possui uma dívida de R$ 1,2 bilhão.

Frisou ainda que os órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), não aprovaram as contas de Emanuel Pinheiro nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024. 

“Argumenta que a contratação de operações de crédito com instituições financeiras pode ser considerada ato lesivo ao erário, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 4.717/1965, especialmente quando realizada com desobediência a normas legais, regulamentares ou regimentais”, consta na ação. 

O Município de Cuiabá apresentou manifestação alegando que as afirmações do advogado são “genéricas” e carecem de “fundamentação jurídica adequada para caracterizar qualquer ilegalidade na operação de crédito”.

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que assina a decisão

Na decisão, o juiz afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a vedação ao gestor público de aquisição de obrigações nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.

“In casu, ressai dos autos que o Prefeito de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal, em 09.07.2024, ou seja, quando já iniciado o período de vedação de realizações de despesas, o Projeto de Lei Complementar nº 54/2024 (Processo 18308/2024 – Mensagem nº 53/2024), por meio do qual requereu autorização legislativa para contratação de operação de crédito, projeto este aprovado pela maioria dos membros do Poder Legislativo”, disse.

O magistrado ainda ressaltou que não foram apresentados os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra púbica a ser beneficiada com o financiamento.

Diante disso, conforme o juiz, não é possível ter certeza acerca da despesa, assim como da viabilidade e da necessidade da operação de crédito. 

“Ademais, consta no documento que o desembolso estava previsto conforme cronograma físico financeiro das obras, apontando recebimento de valores no segundo e terceiro trimestre de 2024. Ocorre que o período já decorreu e a formalização dos tramites de contratação da operação de crédito sequer foram finalizadas, circunstância que evidencia a incongruência das informações prestadas”, afirmou.

O magistrado ainda citou receio da contratação gerar desequilíbrio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor. 

“Destarte, diante dos elementos constantes nos autos que evidenciam violação ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a determinação de suspensão da contratação da operação de crédito externo, mostra-se cabível”, decidiu.