Justiça Eleitoral mantém indeferimento de candidatura de Tião da Zaeli

Tião da Zaeli foi denunciado pelo MPE em 2015 por doação além do limite legal(

(Via :VGN)

Sebastião dos Reis Gonçalves; empresário e político

O juiz eleitoral Carlos Alberto Barros de Campos manteve nesta sexta-feira (13.09) a decisão que negou o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito em Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL). 

O empresário havia entrado com recurso alegando “erro material” na primeira decisão de indeferimento de candidatura por conta da não publicação do edital de intimação obrigatório. O registro de candidatura do candidato foi indeferido no dia 9 de setembro. 

Tião da Zaeli foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2015, por doação irregular acima do limite legal ligada à empresa Comercial de Alimentos Globo Ltda., da qual ele é sócio-administrador. A doação, segundo o MPE, ocorreu nas Eleições Gerais de 2014 acima do máximo legal de 2% dos rendimentos auferidos no exercício anterior.

Ao analisar o recurso, o juiz entendeu que Tião foi corretamente notificado. A defesa de Tião também alegou que as doações em 2015 excederam menos de 2% do total arrecadado. O juiz, no entanto, entendeu que não cabe a ele julgar decisão anterior, que condenou Tião da Zaeli pela doação ilegal. 

“Cabe ao juízo tão somente examinar se foram preenchidas as condições de elegibilidade e se incide alguma cláusula de
inelegibilidade, estando adstrito aos intrínsecos limites estabelecidos na Súmula supra transcrita”, afirmou. 

Agora, caberá a defesa de Tião recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).