Justiça dá três dias para hospital pagar dívida de R$ 200 mil em Cuiabá

Unidade de saúde atravessa profunda crise

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da Segunda Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, determinou que o Hospital Militar de Cuiabá pague uma dívida de pouco mais de R$ 200 mil com uma cooperativa de crédito. O valor é referente a um empréstimo não pago pela associação que administra a instituição, presidida pelo coronel reformado José Kleber Duarte Santos.

A ação foi movida pela Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia (Sicoob Credisul), que processou a Caixa de Assistência dos Militares de Mato Grosso, que administra o Hospital Militar de Cuiabá. A instituição financeira cobra uma dívida de R$ 205.930,93, referente ao valor atualizado de um empréstimo de R$ 200 mil feito pela entidade militar.

Segundo a ação, o empréstimo foi efetuado em 10 de junho de 2022 e venceria e 7 de julho de 2026, contabilizando assim, 48 parcelas de R$ 7.947,62. A instituição financeira explicou, nos autos, que desde dezembro de 2023, a dívida não está sendo quitada pelo hospital, e que à época, o saldo devedor era de R$ 164.383,17.

No entanto, este valor foi atualizado, em virtude da inadimplência, além de terem sido acrescidos os encargos previstos. Desde então, foram feitas várias tentativas para solução do impasse e o montante devido, segundo a última correção monetária, era de R$ 205.930,93, segundo o processo.

O atual presidente da Caixa de Assistência dos Militares de Mato Grosso, José Kleber Duarte Santos, também foi incluído na ação. A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da Segunda Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, acatou a solicitação e deu três dias para que o hospital pague a dívida, sob o risco de penhora de bens.

“Recebo a emenda à inicial, assim, cumpra-se determinação. Cite-se para pagar em três dias. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora”, diz a decisão.

(Via: Folhamax)