Justiça condena DAE de VG a pagar R$ 13 milhões à Energisa

Departamento ficou quase 2 anos sem pagar contas

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) a quitar uma dívida que a empresa tem junto à Energisa, concessionária de energia elétrica que opera em Mato Grosso. O montante, de quase R$ 13 milhões, é referente a tarifas não pagas pela autarquia municipal.

A ação de cobrança foi movida pela Energis, alegando que o DAE firmou contratos para utilização dos seus serviços em diversos prédios operados pela empresa várzea-grandense. No entanto, a autarquia teria dado um calote na concessionária de energia elétrica entre os meses de julho de 2017 a novembro de 2018, totalizando uma dívida de R$ 12.902.417,66.

O DAE apontou que no mês de junho de 2018, a Energisa teria encaminhado uma fatura no valor de R$ 451.270,19, referente a 107 unidades consumidoras. A empresa destacou que a suposta irregularidade na cobrança foi alvo de um acordo judicial homologado perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

A empresa também apontava uma suposta abusividade na cobrança de juros e correção monetária, mas as teses da defesa foram refutadas pela magistrada. Na decisão, ela destacou que não houve duplicidade, conforme era alegado pelo DAE, condenando assim a autarquia várzea-grandense a pagar os débitos junto à Energisa.

“Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos da petição inicial para condenar o requerido Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – DAE-VG, ao pagamento das faturas de energia elétrica referentes aos meses de julho de 2017 a novembro de 2018, devidos à autora Energisa Mato Grosso – Distribuidora De Energia S.A. As faturas em atraso devem ser pagas de uma só vez, a partir da data de vencimento de cada uma das faturas de energia elétrica inadimplidas, incidindo juros e correção monetária”, diz a decisão

(Via: Folhamax)