Justiça arquiva inquérito contra vereador e primeira-dama e MP cita falta de provas em indiciamento pela DRCI

(Via: NovidadesMT)

MP afirma que delegado Ruy Guilherme Peral, ex-titular da DRCI, indiciou vereador e primeira-dama de Cuiabá, a pedido do governador Mauro Mendes, sem qualquer indício de prática de crimes contra a honra e associação criminosa; ele é acusado pela Fenaj e pelo Sindjor-MT de perseguir jornalistas que desagradam Mauro

O juiz Jorge Alexandre Martins, do Núcleo de Inquéritos Politiciais (NIPO), determinou o arquivamento, por falta de provas, de um inquérito aberto pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) contra o vereador Marcrean Santos (MDB) e a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV) e um assessor da Prefeitura de Cuiabá, que publicaram vídeos com críticas políticas à intervenção na Saúde de Cuiabá, mas acabaram indiciados por crimes contra a honra e associação criminosa pelo delegado Ruy Guilherme Peral, ex-titular da DRCI, a pedido do governaor Mauro Mendes (União).

O arquivamento atendeu a pedido do Ministério Público Estadual que considerou que a DRCI, sob Ruy Peral, indiciou os dois agentes públicos sem qualquer elemento que apontem a prática de qualquer crime.

O ex-titular da DRCI é acusado pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de perseguir jornalistas que desagradam ao governador e tentou utilizar a Operação Fake News, que teve mandados de busca e apreensão contra jornalistas anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para imputar ao vereador e à primeira-dama o crime de associação criminosa.

Delegado Ruy Guilherme Peral, ex-titular da DRCI, acusado pela Fenaj e Sindjor-MT de usar inquéritos policiais para perseguir jornalistas críticos ao governador

“Por oportuno, esclarece-se que o feito criminal referido (autos nº 1018855-66.2021.8.11.0042) se trata de inquérito policial no bojo do qual foi deflagrada a operação policial denominada “Operação Fake News”, que contou com o deferimento, inclusive, de medidas cautelares, como quebra do sigilo telefônico dos supostos autores dos delitos em apuração naqueles autos. (…) Nesse contexto, importa mencionar que as pessoas de Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, Macrean dos Santos Silva e Sebastião Ferreira Filho (investigados nos presentes autos) não constam como indiciados nos autos do IP nº 38/2021, nem tampouco figuram como alvos da operação policial supracitada. […] Dessa forma, conclui-se pela inexistência de quaisquer elementos que apontem para relação jurídica de eventual conexão entre os fatos apurados nos presentes autos e no inquérito policial nº 1018855-66.2021.8.11.0042″, concluiu o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, que assinou o parecer ministerial.

O promotor também destacou que Ruy Peral, responsável pelo indiciamento policial, também não apresentou elementos mínimos para indiciar a primeira-dama, o vereador e o assessor por crimes contra a honra.

E que o vídeo apresentado como prova apenas faz críticas políticas ao governador.

“Convém destacar que, no caso em questão, é possível constatar, de plano, a inexistência dos elementos mínimos caracterizadores dos crimes de calúnia e difamação. (…) Observa-se, além do caráter vago e inespecífico das expressões, o material apresentado possui claro teor crítico de natureza política – e não pessoal – das imputações supostamente ofensivas”, destacou o membro do MP.

“Desta forma, ante a ausência de indícios e provas capazes de embasar o manejo de eventual ação penal pública, o exercício do ius puniendi se encontra prejudicado no presente caso, porquanto não há suporte probatório mínimo que possa, com êxito, lastrear uma imputação de crime a qualquer agente, faltando elementos de tipicidade para a propositura da ação penal pela prática de crimes contra a honra (calúnia e difamação) do ofendido”, concluiu o membro do MP ao requerer o arquivamento do inquérito.

O juiz Jorge Alexandre Martins acolheu o pedido do MP e que tal situaçaõ faz anotar falta de justa causa para o ajuizamento da ação.

“Diante disso, tem-se, que, as provas coletadas e as declarações dos investigados não configuram a prática de tais crimes, seja pela ausência de dolo específico, seja por se limitarem a críticas e discussões no âmbito político, como bem apontou o Parquet. Portanto, não há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que justifiquem a instauração de ação penal, eis que não há um arcabouço probatório para tanto. Tal situação faz anotar falta de justa causa para o ajuizamento da ação penal competente, uma vez que meras alegações, por si só, são insuficientes para o oferecimento da denúncia”, argumentou o magistrado, ao arquivar o inquérito, no último dia 14 de agosto.