Juiz manda devolver carrão atrelado a ex-vereador preso pela PF em Cuiabá

Veículo pertence uma tia da esposa do político

(Via: Folhamax)

Jean Bezerra

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido de restituição de um Toyota Yaris, apreendido com a tia da esposa do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), alvo da Operação Ragnatela. Na decisão, o magistrado apontou que a justificativa para a restrição havia sido feita com base em outro veículo, que também estava no nome da mesma mulher, mas que foi encontrado com o ex-parlamentar.

Paulo Henrique foi preso durante a segunda fase da Operação Ragnatela, que investiga a influência do parlamentar na liberação de licenças na Prefeitura de Cuiabá e sua ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Foi identificado que o então vereador atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo propina, em contrapartida.

A primeira fase da Operação Ragnatela foi deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2024 e cumpriu mais de 40 mandados de prisão e busca contra suspeitos de integrar a facção Comando Vermelho, responsável pela realização de shows nacionais em casas noturnas. As investigações identificaram que os criminosos participavam da gestão das casas noturnas e, com isso, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.

Em novembro, o ex-vereador, que teve o mandato encerrado no último dia 31 de dezembro, se tornou réu numa ação penal pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Paulo Henrique, que não conseguiu se reeleger, foi solto 5 dias após ser preso, através de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

Durante a deflagração da operação, vários automóveis foram apreendidos com os alvos, entre eles um Toyota Yaris e um Jeep Compass, ambos registrados em nome de Edinalva Ambrósia Vieira. Ela é tia de Luany Vieira Masson, esposa do ex-parlamentar, e solicitou a devolução de um deles, comprovando que sequer é investigada na ação.

Chico Ferreira

Na petição, o advogado Ricardo Saldanha Spinelli apontava que Maria Edinalva Ambrósia Vieira é a proprietária de um Toyota Yaris 2019, e que o veículo foi adquirido de forma lícita e que a manutenção da apreensão é desnecessária para a instrução processual. O pedido acabou sendo acatado pelo magistrado.

Na decisão, o juiz apontou que o bloqueio se deu porque, em tese, o ex-vereador Paulo Henrique teria utilizado o automóvel para ocultar patrimônio ilícito. No entanto, o magistrado detalhou que a narrativa contida no despacho que determinou a restrição é relativa, na sua quase totalidade, ao Jeep Compass apreendido com o ex-parlamentar, e não ao Toyota Yaris.

Foi ressaltado ainda que o carro se encontra no nome de Maria Edinalva Ambrósia Vieira desde junho de 2019, enquanto a denúncia afirma que as ações da organização criminosa se iniciaram apenas em 2021. O magistrado também destacou que a mulher não foi denunciada e nem está sendo investigada em autos complementares, não havendo assim participação dela nas atividades ilícitas cometidas pelo grupo.

“Dessa forma, a despeito dos pertinentes argumentos apresentados pelo Ministério Público, tenho como demasiadamente temerária a manutenção de medidas cautelares patrimoniais em desfavor da Requerente, sobretudo à míngua de indícios veementes de origem ilícita dos bens constritos. Além do mais, no que tange aos requisitos da restituição de bens, não há qualquer informação nos autos de que o automóvel seja necessário para a instrução processual, de sorte que não se vê óbice à devolução. Por estes motivos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial”, diz a decisão.