Juiz cita processos duplicados e não analisa pedido de vereadora cassada

Ela tenta anular a segunda cassação e reassumir o cargo em Chapada

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O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, negou a apreciação de um mandado de segurança proposto pela vereadora cassada, Fabiana Nascimento (PSDB), conhecida domo Fabiana Advogada. A parlamentar, que foi cassada pela segunda vez na Câmara Municipal de Chapada no dia 29 de maio, pede anulação da sessão que resultou na perda de seu mandato, determinado por seus colegas de Legislativo. 

O pedido de cassação partiu do secretário de Governo do município, Gilberto Schwarz de Mello, que denunciou três processos judiciais de suposta autoria da legisladora e apontou que ela estaria atuando contra a prefeitura, fato vedado pela Lei Orgânica do Município que atualmente está sob o comando do prefeito Osmar Froner (UB). Essa foi a segunda vez que o Parlamento cassou o mandato da vereadora, algo revertido posteriormente.

A primeira ocorreu em dezembro de 2023, quando a Câmara tomou a decisão pelo mesmo motivo. No entanto, tanto o Ministério Público do Estado (MPMT), quanto a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), descartaram a ilegalidade. Na época, a sessão que determinou a cassação da vereadora durou três dias e contou com intensos debates, inclusive com a leitura de mais de mil páginas de seu processo.

Nesta segunda vez, ela tentou barrar a continuidade dos trabalhos, mas o pedido foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Por conta da nova cassação, Fabiana Nascimento fica impedida de disputar a Prefeitura de Chapada dos Guimarães. Inconformada com a decisão, a vereadora ingressou com novo mandado de segurança solicitando mais uma vez a anulação da sessão que cassou seu mandato.

Fabiana alegou que não foi respeitada a data limite de 90 dias para a finalização do processo de cassação do seu mandato na Câmara Municipal. Ela também ressaltava que não foi oportunizado a ela o prévio contraditório e ampla defesa, com a intimação de seu advogado para apresentar defesa técnica. Por fim, a parlamentar argumentava que o processo foi julgado sem o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contrariando o Regimento Interno do Parlamento Municipal.

Na decisão, o magistrado apontou que já existe, em tramitação, junto a Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, um processo com as mesmas partes e relação direta com o apresentado no mandado de segurança. O juiz explicou que a existência desta ação, já em fase avançada, impede o recebimento e processamento do pedido da parlamentar cassada.

“A sessão do dia 29 de maio de 2024 foi realizada em decorrência de liminar proferida nos autos do processo de conhecimento e alguns assuntos aqui mencionados, entre os quais o da decadência de 90 dias expressa no Decreto-Lei n. 201/1967, já são objeto de manifestação nos autos do processo anteriormente ajuizado”, aponta a decisão.

O magistrado destacou ainda que os eventuais fatos novos alegados no novo processo, como violação do contraditório e ampla defesa, respeito a procedimento do Regimento Interno, entre outros, podem ser considerados de ofício ou a requerimento, na ação com distribuição mais antiga e ampla possibilidade probatória, o que afasta o interesse processual e utilidade da ação de mandado de segurança.

“O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, portanto, caso a matéria seja julgada em ação de conhecimento, haverá oportunidade para a ampla produção de provas e esse fato o torna mais benéfico para a solução da lide. Isso posto, não resolvo o mérito e, consequentemente, indefiro a petição inicial porque verifico a ausência de interesse processual e reconheço a existência de litispendência”, diz a decisão.

(Via: Folhamax)