O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão
Sócio de frigorífico respondia a uma ação civil pública do caso conhecido como “Máfia do Fisco”
A Justiça homologou um acordo de não persecução cível e livrou o Frigorífico Quatro Marcos Ltda e seu sócio-administrador, Sebastião Douglas Sorge Xavier, de uma ação que cobra o ressarcimento de R$ 47 milhões no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.
O acordo foi realizado com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual eles se comprometeram em pagar R$ 850 mil.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada quinta-feira (14).
O esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, por meio de pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.