Ministro atendeu recurso do deputado Eduardo Botelho e do empresário Marcelo da Costa e Silva
(Via: MidiaNews)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o reenvio das ações penais proveniente da Operação Bereré para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
“Não foi aplicada ao caso a jurisprudência desta Corte, que assentou a competência da Justiça Eleitoral para processamento e apuração dos fatos em questão”
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29). O ministro acolheu um recurso extraordinário ajuizado pelas defesas do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), e o empresário Marcelo da Costa e Silva, investigados no caso.
A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.
No total, 58 pessoas são investigadas nas duas ações que agora retornam à Justiça Eleitoral. A primeira, envolve além de Eduardo Botelho, os deputados Wilson Santos (PSD) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). Já na segunda, consta entre os investigados o empresário Marcelo da Costa e Silva, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques.
A ação havia sido encaminhada à Justiça Eleitoral em outubro de 2019 por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas retornou ao TJMT em julho de 2021 a mando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), ao entender que os crimes investigados – organização criminosa, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro – não envolvem falsidade ideológica eleitoral. A tese foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gilmar Mendes afirmou, porém, que a decisão do TRE/MT, referendada pelo TSE, encontra-se em “confronto” com as premissas estabelecidas pelo STF.
Conforme o ministro, a denúncia descreve “claramente” que a suposta operacionalização dos delitos visava o financiamento de despesas e campanhas eleitorais.
“Como se verifica, a denúncia claramente descreve condutas que se amoldam ao art. 350 do Código Eleitoral, com fundamento nas declarações do colaborador Teodoro Moreira Lopes. Mas não só. A denúncia também cita trechos em que outro colaborador, José Ferreira Gonçalves Neto, reforça os argumentos do colaborador Teodoro Moreira Lopes e elenca movimentações financeiras supostamente destinadas ao financiamento de despesas campanhas eleitorais”, escreveu.
“Portanto, pelo que se observa, não foi aplicada ao caso a jurisprudência desta Corte, que assentou a competência da Justiça Eleitoral para processamento e apuração dos fatos em questão, que envolvem relevantes indícios de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) e demais infrações penais eleitorais”, acrescentou.
Gilmar ainda chamou atenção de que situações como essas têm se repetido em outros estados, com a promoção do arquivamento dos crimes eleitorais, sem nem sequer promover qualquer diligência necessária para apuração dos crimes de falsidade ideológica eleitoral.
“Deve-se ter cuidado para que não se permita um bypass [contornar ou evitar a aplicação de normas jurídicas] ao precedente firmado pelo STF, em especial quando existem claros indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores, como ocorre no caso em análise, de modo a se escolher outro foro– a Justiça Federal ou Estadual–, que se repute mais conveniente para a apuração e julgamento dos feitos”, citou.
A Bereré
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os fatos vieram à tona a partir da colaboração premiada de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, que foi indicado pelo ex-deputado Mauro Savi para a presidência do Detran-MT.
Dóia revelou que a empresa FDL Fidúcia – hoje EIG Mercados – se ofereceu para a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos de alienação de veículos.
Em uma reunião, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
A denúncia narra que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, “Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato”.
“Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques”, afirmou o MPE.