Decisão do ministro Flávio Dino pede investigação pela Polícia Federal de denúncias sobre irregularidades na destinação de emendas
(Via: VGN)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou nessa segunda-feira (23.12) a suspensão de emendas parlamentares classificadas como RP 8 (emendas de comissão), por falta de rastreabilidade e transparência. A decisão atinge ao todo 5.449 emendas de comissão, que somam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União.
Conforme Dino, a suspensão vale até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.
” Assim, além das determinações acima emitidas, consigno que o Poder Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br, com o registro de todas as informações a serem fornecidas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos do Poder Executivo, nos exatos termos das decisões do Plenário do STF”, diz trecho da decisão.
A decisão atendeu ação apresentada pelo PSOL no qual solicitou a suspensão das emendas até que houvesse clareza nos critérios de aprovação e destinação dos recursos. Segundo a legenda, a falta de transparência inviabilizava o controle pelos órgãos competentes e pela sociedade, além de ferir os princípios constitucionais da administração pública.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que os recentes “cortes de gastos” deliberados pelos Poderes Executivo e Legislativo tornam ainda mais paradoxal que se verifique a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais, aprovados pelo Congresso Nacional, quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais por meio de emendas parlamentares.
Ainda conforme ele, “não é compatível com a ordem constitucional que verbas públicas sejam executadas sem os devidos critérios de transparência, permitindo um ciclo de denúncias envolvendo desvios e malversação.”
O ministro ainda considerou relatos de parlamentares e denúncias que indicam práticas inadequadas, como a elaboração de listas de destinação de recursos por líderes partidários sem deliberação colegiada, requisitando que à Polícia Federal instaure inquérito para apurar os fatos mencionados, com oitiva de parlamentares e análise detalhada das denúncias.
“Em face do grave teor de manifestações do Senador Cleitinho Azevedo e dos Deputados Federais Adriana Ventura, José Rocha e Glauber Braga- transcritas, em parte, neste Despacho-, requisito a instauração de Inquérito Policial na Polícia Federal (art. 5ª, II, do CPP), a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos, inclusive com a oitiva dos citados parlamentares”, diz decisão.