Suspensão da CNH foi determinada num processo de cobrança
(Via: Folhamax)

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito.
A liminar foi concedida num recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, 3ª Vara Cível de Cuiabá, num processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A apreensão dos documentos é parte das medidas requeridas pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, que cobra uma dívida de R$ 7,2 milhões contra Emanuel Pinheiro por serviços prestados no ano 2000.
A decisão favorável ao ex-prefeito foi proferida na tarde desta quinta-feira (13). A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.
Na decisão, o desembargador afirma: “Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior.”