Decisão da Justiça confiscou R$ 3,5 milhões em bens de Botelho e apontou participação de família em esquema no Detran-MT

(Via: NovidadesMT)

Antes de firmar o Acordo de Não-Persecução Cível decorrente da Operação Bereré, o deputado estadual Eduardo Botelho (União) sofreu um bloqueio de bens da Justiça de Cuiabá no valor de R$ 3.517.816,54. A decretação da indisponibilidade de bens foi decretada, em 13 de julho de 2021 por decisão do juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
Segundo a decisão, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual, “parte da propina paga pela FDL Serviços através da “Santos Treinamento” “teve” requerido José Eduardo Botelho como destinatário final, o qual, após ser diplomado Deputado Estadual em 2015, “passou a se utilizar do poder político propiciado pelo cargo em favor das atividades ilícitas da organização criminosa”, segundo trecho da decisão que foi tomada na ação que corre sob segredo de Justiça.
“O Relatório Técnico nº 25/2017 aponta que, no período de 2010 a 2012, a empresa Santos Treinamento registrou saídas de valores anotadas como “pagamentos de fornecedores”, sendo que, de tais operações, o requerido José Eduardo Botelho foi beneficiário da quantia de R$ 1.387.178,51 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) – (Id. 25871477 – Pág. 12); constam, ainda, registros de transferências bancárias feitas pela mencionada empresa em favor do requerido, naquele mesmo período, que totalizaram a quantia de R$ 1.767.315,59 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) – (Id. 25871477 – Pág. 15)”, completou o magistrado, na decisão.
Segundo a ação, no total, Botelho recebeu diretamente cerca de R$ 3,1 milhões em transferências de uma empresa da qual já tinha sido sócio e que era fornecedora do Detran-MT.
“Com efeito, entre transferências diretas e outras registradas como “pagamentos de fornecedores”, a Santos Treinamento destinou, ao requerido José Eduardo Botelho, o valor total de R$ 3.154.494,10 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos)”, diz a decisão.
A decisão ainda cita que parte dos recursos apontados como desviados dos cofres do Detran-MT tiveram como destinatários parentes do deputado Botelho, incluido sua esposa.
“Consta que Antônio Eduardo emitiu 3 cheques e uma transferência de R$ 10.000,00 cada, nas datas de 29.02.2012, 31.03.2014, 26.08.2014 e 30.10.2014, bem como um cheque em data de 23.08.2014 R$ 684,91, o que totaliza o montante de R$ 40.684,91 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) – (Id. 25871485 – Pág. 8), valores esses que tiveram como destinatária Sônia Regina Busanello de Meira, esposa de José Eduardo Botelho”, afirmou o juiz.
A decisão ainda cita um primo do deputado Botelho como destinatário da propina.
“Consta que Antônio Eduardo destinou a Paulo Henrique Botelho Ferreira (primo de José Eduardo Botelho) 03 cheques, dois deles no valor de R$ 4.900,00 (21.11.2011 e 22.11.2011) e 01 de R$ 10.000,00 (17.09.2012), no total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) – (Ids. 25871485 – Pág. 2; 25871485 – Pág. 4)”, consta da decisão do juiz Bruno D´Oliveira Marques.
“Ante as considerações postas, reconheço,parcialmente, a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens de alguns dos demandados, respeitada a proporcionalidade dos valores detalhados, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, a perda patrimonial acrescida ilicitamente na hipótese de julgamento procedente do pedido”, argumentou o magistrado ao deferir o pedido de indisponibilidade de bens.
Na decisão, o juiz ainda determinou a indisponibilidade dos outros envolvidos no processo: Mauro Luiz Savi, Paulo Cesar Zamar Taques, Teodoro Moreira Lopes, João Antônio Cuiabano Malheiros, Ondanir Bortolini, José Joaquim de Souza Filho, José Domingos Fraga Filho, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Merison Marcos Amaro, Roque Anildo Reinheimer, Antônio Eduardo da Costa e Silva e Marcelo da Costa e Silva.