Tce-mt apura indícios de irregularidades em licitação de R$ 31,9 milhões da prefeitura

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Tce-mt apura indícios de irregularidades em licitação de R$ 31,9 milhões da prefeitura

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou uma apuração detalhada sobre indícios de irregularidades em um processo licitatório de R$ 31,9 milhões, anualmente, conduzido pela Prefeitura de Várzea Grande. O objetivo da licitação é a contratação de serviços essenciais de limpeza urbana e conservação de espaços públicos, mas diversos pontos levantaram questionamentos por parte do órgão fiscalizador.

Entre as principais preocupações destacadas pelo TCE-MT estão a metodologia de formação dos preços, o dimensionamento das equipes de trabalho e a possibilidade de sobreposição de serviços com contratos já em vigor. A investigação busca garantir a transparência e a economicidade na gestão dos recursos públicos.

Abertura da Apuração e Envolvimento da Gestão Municipal

A decisão de abrir a apuração foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada no Diário Oficial de Contas. O procedimento envolve diretamente a gestão da prefeita Flávia Moretti e do secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Ronei Scarton Júnior, colocando a administração sob escrutínio.

Apesar de reconhecer a necessidade de aprofundar a investigação, o relator optou por não suspender o pregão eletrônico. A justificativa foi que a própria Prefeitura já havia interrompido o processo licitatório antes da fase de disputa para revisar os documentos e corrigir possíveis inconsistências. Até o momento, não houve apresentação competitiva de propostas, escolha de vencedor ou contratação efetiva.

Questionamentos Centrais sobre o Pregão Eletrônico

As representações que motivaram a abertura da apuração foram apresentadas pelo vereador Wender Madureira e pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços. Elas questionam o Pregão Eletrônico nº 039/2026, que agrupa em um único lote uma série de serviços, como varrição, roçagem, poda, tratamento fitossanitário de áreas verdes e pintura de meio-fio.

Um dos pontos mais críticos levantados é a utilização de preços de um contrato emergencial anterior, firmado com a Ramac Empreendimentos, para compor o orçamento da nova licitação. Este contrato emergencial já é objeto de outros processos investigativos devido a suspeitas relacionadas aos valores praticados. O conselheiro Antonio Joaquim ponderou que, embora a referência não invalide automaticamente todo o orçamento, a Prefeitura não pode incorporar preços questionados sem uma avaliação rigorosa de sua consistência.

Detalhes do Dimensionamento e Custos dos Serviços

Outro aspecto que chamou a atenção do Tribunal foi o custo estimado para a equipe volante de limpeza, que alcança R$ 13,6 milhões por ano, representando 42,62% do orçamento total. O dimensionamento prevê 92 agentes para essa equipe, e o TCE-MT exige que a administração demonstre a relação clara entre a quantidade de trabalhadores, a produtividade esperada e os serviços efetivamente necessários. Além disso, é fundamental delimitar as atividades dessa equipe para evitar a remuneração duplicada de tarefas.

No que tange ao serviço fitossanitário, o relator identificou uma divergência significativa entre os 16 locais relacionados no estudo preliminar e os 74 registros utilizados para a composição do orçamento. A Prefeitura informou ter revisado a inconsistência, mas a correção ainda será submetida à análise do Tribunal. O conselheiro ressaltou que a simples notificação de harmonização não constitui prova definitiva de adequação orçamentária.

Exigências e Resposta da Prefeitura de Várzea Grande

A decisão do TCE-MT também questiona a justificativa para agrupar atividades tão distintas em um único lote e aponta a insuficiência na fundamentação das exigências financeiras impostas aos concorrentes. Tais critérios, segundo o relator, devem ser proporcionais para não restringir indevidamente a competição entre as empresas interessadas.

Em sua manifestação, a Prefeitura de Várzea Grande afirmou que a suspensão da disputa ocorreu justamente para analisar as impugnações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas e complementar as justificativas necessárias. A administração defendeu que o contrato da Ramac não foi a única fonte de preços e que não há comprovação de pagamentos em duplicidade nos contratos mencionados. O município deverá comunicar imediatamente ao TCE-MT a retomada da licitação, apresentando todos os documentos revisados, as alterações realizadas e a nova data da sessão. A retomada do processo não está condicionada à autorização prévia do Tribunal.

É importante salientar que o caso ainda se encontra em fase inicial de apuração. A decisão do TCE-MT não concluiu pela existência de superfaturamento nem aplicou sanções. Também não houve ampliação do prazo de 90 dias anteriormente concedido para a contratação definitiva dos serviços. Para mais informações sobre o Tribunal de Contas, acesse o site oficial do TCE-MT.

Fonte: reportermt.com

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