Após o encerramento do primeiro turno das eleições, com pesquisas recentes apontando a liderança de um dos candidatos na corrida presidencial, o Brasil tem observado uma das campanhas de desinformação mais intensas e agressivas de sua história recente. A dinâmica do segundo turno, em particular, tem sido marcada por uma escalada de táticas que visam influenciar o eleitorado através da disseminação de conteúdos falsos e manipulados.
Diante da percepção de que a rejeição a um dos candidatos não seria facilmente revertida por meios democráticos convencionais, a campanha adversária parece ter adotado uma abordagem de “tudo ou nada”. O cenário atual não se resume a um debate político tradicional, mas à ativação de uma complexa estrutura de produção de notícias falsas, projetada para gerar pânico moral e econômico entre os eleitores por meio de factoides.
A escalada da desinformação e a estratégia do pânico moral
A estratégia central da campanha de desinformação tem sido a criação e propagação de narrativas que buscam descreditar o candidato da oposição e instigar o medo. Um dos exemplos mais notórios dessa tática foi a tentativa de alienar o eleitorado católico. Durante dias, a campanha ligada a um partido político propagou a falsa alegação de que o candidato adversário estaria planejando o fim de um feriado nacional de grande importância religiosa e a retirada do título da Padroeira do Brasil.
Essa farsa, contudo, foi rapidamente desmascarada por meio de ações na Justiça. A verdade dos fatos revelou que uma ação no Supremo Tribunal Federal, que de fato pedia a extinção do feriado em questão anos antes, não tinha qualquer ligação com o candidato da oposição. O pedido havia sido assinado por um advogado que, à época, atuava em nome de uma sociedade e era ex-membro de um diretório estadual de um partido político.
Falsas narrativas sobre temas sensíveis: religião e programas sociais
Ainda mais revelador é o contraste entre as acusações e a realidade. Enquanto a militância ligada ao partido político acionava o STF alegando que o feriado violava o “Estado laico”, foi o governo anterior que se posicionou institucionalmente na Suprema Corte para defender a legalidade do feriado, a liberdade religiosa e a tradição católica do país. Este episódio ilustra a máxima de acusar o adversário daquilo que se pratica.
Com o colapso da narrativa sobre o feriado religioso, a campanha de desinformação inaugurou novas frentes. Multiplicaram-se publicações, muitas delas endossadas por influenciadores e até mesmo pela primeira-dama, afirmando falsamente que o candidato da oposição privatizaria programas sociais essenciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Bolsa Família e o programa Farmácia Popular. A equipe do candidato tem precisado desmentir reiteradamente esses boatos, reafirmando o compromisso com a continuidade e ampliação desses serviços.
A ameaça dos deepfakes e a criminalidade digital
Em paralelo, narrativas fantasiosas tentam associar apoiadores do candidato da oposição a atos de violência e a supostos incidentes em instituições de ensino, em uma tentativa de vincular a oposição a cenários de barbárie. A gravidade da situação escalou para a esfera da criminalidade digital com a proliferação de vídeos utilizando a tecnologia deepfake, que clona vozes e rostos por meio de Inteligência Artificial.
Um dos vídeos manipulados mais disseminados no segundo turno apresentava uma alteração grotesca, em que o candidato da oposição supostamente declarava a jornalistas que “o trabalhador vai ter que decidir entre menos direitos e emprego”. Agências de checagem já confirmaram que o material foi fabricado artificialmente a partir de falas editadas e alteradas por IA, com o objetivo exclusivo de enganar o eleitorado brasileiro.
Resposta legal e o papel do eleitor diante da manipulação
É fundamental ressaltar que a internet não é um ambiente sem lei, e o desespero eleitoral não serve como salvo-conduto para a prática de crimes. A fabricação de fatos comprovadamente inverídicos para atacar adversários viola a legislação brasileira. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente o uso de deepfake na propaganda eleitoral para prejudicar candidaturas.
Além disso, o Código Eleitoral prevê responsabilização criminal, com pena de detenção e multas significativas, não apenas para quem cria, mas também para quem divulga ou compartilha conteúdos falsos capazes de influenciar a vontade do eleitor. Os responsáveis por essa rede de desinformação, sejam eles políticos, coordenadores de campanha, influenciadores ou militantes anônimos, devem ser acionados na Justiça Eleitoral, com a remoção imediata dos conteúdos e o encaminhamento das evidências ao Ministério Público Eleitoral para a devida responsabilização criminal e cível.
A campanha do medo não pode determinar os rumos da nação. Cabe agora ao eleitor, munido da verdade e consciente das táticas de manipulação que operam nos bastidores, dar a resposta definitiva nas urnas. A liberdade de expressão é um pilar da democracia, mas a manipulação fraudulenta representa um ataque direto à integridade do processo eleitoral.
Fonte: pleno.news

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