Eleição câmara municipal de Várzea Grande enfrenta impasse judicial por nova votação

Início » Eleição câmara municipal de Várzea Grande enfrenta impasse judicial por nova votação
Eleição câmara municipal de Várzea Grande enfrenta impasse judicial por nova votação

Um grupo de cinco vereadores de Várzea Grande recorreu à Justiça para forçar a convocação de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, referente ao biênio 2027/2028. A ação judicial busca reverter a recusa do atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, que manteve a decisão de não realizar um novo pleito, apesar de uma anulação anterior por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso, que agora tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, teve um desdobramento inicial com o juiz Carlos Roberto Barros de Campos adiando a análise do pedido de urgência. A decisão judicial determinou que o chefe do Legislativo municipal apresente informações detalhadas sobre a situação no prazo de dez dias, antes de qualquer deliberação sobre a medida solicitada pelos parlamentares.

Vereadores buscam nova eleição câmara municipal após decisão do STF

O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Eles solicitam que a Justiça determine a convocação de uma sessão extraordinária em até 24 horas, com o objetivo exclusivo de eleger a nova direção da Câmara Municipal.

A controvérsia central reside na eleição realizada em maio deste ano, que foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF, por meio da Reclamação Constitucional nº 95.025/MT, considerou que a votação antecipada contrariava o entendimento da Corte. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, visando evitar uma antecipação excessiva e seus potenciais impactos na dinâmica política local.

Recusa da presidência e argumentos dos parlamentares

Com a chegada do mês de outubro, os vereadores que apresentaram a ação protocolaram um requerimento formal para que o presidente da Câmara convocasse uma nova votação. No entanto, o pedido foi rejeitado em 1º de outubro. A justificativa apresentada pela presidência foi a existência de um recurso pendente de julgamento presencial no STF, após um pedido de destaque, além da suspensão de processos relacionados ao caso na Justiça local.

Os autores da ação judicial argumentam que a recusa do presidente viola diretamente o direito dos parlamentares ao cumprimento das regras internas da Câmara. Eles também destacam que um documento favorável à convocação da sessão extraordinária foi assinado por 15 vereadores, número que representa a maioria absoluta da Casa, reforçando a legitimidade do pedido.

Além da solicitação de convocação em 24 horas, com notificação pessoal de todos os vereadores e aplicação de multa diária em caso de descumprimento, o grupo apresentou uma alternativa. Caso o presidente não cumpra a determinação, os atos de condução da eleição poderiam ser atribuídos ao primeiro vice-presidente da Câmara, garantindo a continuidade do processo democrático.

Análise judicial e o princípio da independência dos poderes

Ao analisar o caso, o magistrado considerou essencial ouvir o presidente da Câmara antes de tomar qualquer decisão sobre a medida de urgência. Ele enfatizou a importância de que a intervenção judicial na organização interna do Poder Legislativo seja tratada como uma exceção, sempre respeitando o princípio fundamental da independência e harmonia entre os poderes.

O juiz também ponderou que a posse da nova Mesa Diretora está prevista apenas para 1º de janeiro de 2027. Diante disso, ele concluiu que aguardar as informações solicitadas ao presidente não representa, neste momento, um risco iminente de prejuízo aos direitos discutidos na ação. A decisão inicial, portanto, não concede nem rejeita o pedido de convocação da eleição, mas estabelece um rito processual para aprofundar a análise.

Após o recebimento da resposta do presidente da Câmara ou o término do prazo estipulado, o Ministério Público será consultado em até dez dias. Somente depois dessas etapas o processo retornará ao juiz para a deliberação final, que definirá os próximos passos para a eleição da Mesa Diretora em Várzea Grande.

Fonte: leiagora.com.br

Deixe um comentário

Your email address will not be published.