O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, viu-se no centro de uma controvérsia durante o primeiro turno das eleições, após a circulação de imagens que o mostravam com um objeto nas mãos dentro da cabine de votação. A situação gerou questionamentos, uma vez que as normas eleitorais proíbem o porte de aparelhos eletrônicos capazes de registrar o voto no local de votação. A equipe do magistrado, no entanto, prontamente se manifestou para esclarecer o ocorrido, negando o uso de um telefone celular.
A repercussão das imagens, que mostravam o ministro diante da urna eletrônica segurando um item que aparentava ser um aparelho móvel, levou a uma rápida manifestação da assessoria de Gilmar Mendes. Segundo a equipe, o objeto em questão não era um celular, mas sim a carteira funcional do ministro. Dentro dela, ele teria guardado uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos, prática comum e permitida para auxiliar o eleitor.
A controvérsia sobre o celular na cabine de votação
A polêmica surgiu a partir de um vídeo que começou a circular nas redes sociais, mostrando o ministro Gilmar Mendes em sua seção eleitoral. Nas imagens, ele é visto com um objeto nas mãos enquanto se prepara para votar na urna eletrônica. A semelhança do item com um telefone celular levantou dúvidas sobre a conformidade com as regras eleitorais, que visam garantir a integridade e o sigilo do voto.
Em resposta à repercussão, a assessoria do ministro negou veementemente que Gilmar Mendes estivesse portando um celular dentro da cabine de votação. A explicação fornecida detalhou que o objeto era, na verdade, sua carteira funcional. Este item, segundo a defesa, continha anotações com os números dos candidatos, conhecidas popularmente como “colinha”, que são permitidas e servem como um lembrete para o eleitor.
Regras eleitorais e o sigilo do voto
As normas da Justiça Eleitoral são claras quanto à proibição de certos equipamentos na cabine de votação. É vedado ao eleitor entrar com telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que possa registrar o voto. Essa restrição é fundamental para preservar o sigilo do voto, um dos pilares da democracia, e para impedir qualquer tipo de coação ou comprovação de escolha eleitoral.
A legislação eleitoral permite que o eleitor utilize o celular na mesa receptora para apresentar documentos digitais, como o e-Título. Contudo, antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser obrigatoriamente deixado com os mesários ou em um local indicado. O objetivo principal é assegurar que a decisão do eleitor seja livre e desimpedida de influências externas, garantindo a lisura do processo democrático.
O posicionamento da equipe e a confirmação de mesária
A equipe do ministro Gilmar Mendes reforçou sua versão dos fatos, informando que o telefone celular do magistrado havia sido deixado com um segurança antes mesmo de sua entrada na cabine de votação. Para corroborar a defesa, a assessoria mencionou que uma mesária presente no local também confirmou que o ministro não estava com o aparelho eletrônico no momento em que registrou seus votos.
O ministro Gilmar Mendes exerceu seu direito ao voto pela manhã em Diamantino, sua cidade natal, na Escola Estadual Plácido de Castro. Após a votação, ele deixou o local sem conceder entrevistas aos jornalistas presentes, deixando a cargo de sua assessoria os esclarecimentos sobre o incidente. A Justiça Eleitoral mantém um rigoroso controle para garantir que as eleições transcorram de forma transparente e segura, com o sigilo do voto sendo uma prioridade inegociável.
Fonte: reportermt.com

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