Contrato milionário da prefeitura de Água Boa sob escrutínio do TCE

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Denúncia aponta possíveis irregularidades em contrato milionário da Prefeitura de Água Boa

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou uma investigação detalhada sobre um contrato firmado pela Prefeitura de Água Boa com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil). A apuração surge após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do órgão, que levanta sérias suspeitas de irregularidades e um potencial prejuízo significativo aos cofres públicos municipais.

O foco da controvérsia reside em um ajuste de cooperação para a execução de serviços públicos, que na prática, funcionaria como uma terceirização de mão de obra para atividades administrativas e operacionais da prefeitura. A denúncia sugere que o valor do contrato, inicialmente estimado em cerca de R$ 29,7 milhões, teria sido elevado para mais de R$ 36,7 milhões por meio de aditivos, gerando questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo.

Detalhes da denúncia e os valores questionados

A denúncia apresentada ao TCE-MT aponta uma série de possíveis irregularidades no contrato entre a Prefeitura de Água Boa e o instituto. Um dos pontos centrais é o aumento substancial do valor contratual, que passou de uma estimativa inicial para um montante final significativamente maior após a inclusão de diversos aditivos.

Além da elevação dos valores, a denúncia menciona uma suposta “transfiguração do objeto” do contrato. Isso incluiria a adição posterior de secretarias não previstas originalmente no acordo, como a Secretaria Municipal de Planejamento, e a alteração de cláusulas que substituíram a menção específica à Secretaria de Saúde por um termo mais genérico, “secretaria demandante”, ampliando o escopo do contrato de forma questionável.

Questionamentos sobre a natureza dos serviços e a substituição de cargos

Outro aspecto crucial da investigação do Tribunal de Contas de Mato Grosso diz respeito à natureza dos profissionais contratados por meio do instituto. A denúncia alega que o modelo de parceria estaria sendo utilizado para preencher funções típicas e permanentes da administração pública, como auxiliares administrativos, motoristas, mestres de obras e encanadores.

Tal prática, se comprovada, configuraria uma terceirização ilegal e uma tentativa de contornar a exigência de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, ao analisar os indícios, destacou que os contratos poderiam representar uma parcela considerável da força de trabalho municipal, em comparação com o número de servidores efetivos.

A denúncia também aponta a existência de uma possível “taxa de administração” de até 15% sobre os valores repassados, o que representaria um custo mensal elevado. Adicionalmente, foi relatada uma suposta omissão da prefeitura em fornecer documentos sobre os aditivos, mesmo após solicitações via Lei de Acesso à Informação.

A defesa da gestão municipal e a análise do relator

Em resposta às acusações, a defesa da gestão municipal de Água Boa, representada pelo prefeito, negou as irregularidades. A prefeitura argumenta que não existe uma taxa de administração, mas sim um ressarcimento de custos operacionais que seriam devidamente detalhados. Afirma-se ainda que não houve terceirização ilícita, mas sim uma atuação complementar da entidade para reforçar os serviços públicos, sem substituir servidores efetivos.

O conselheiro relator do caso, após analisar os elementos iniciais, decidiu admitir a denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes para justificar uma investigação aprofundada. Contudo, o pedido de tutela provisória de urgência, que visava suspender imediatamente os efeitos de um aditivo contratual e o pagamento da taxa administrativa, foi indeferido.

Próximos passos da investigação e a busca por clareza

A decisão de não suspender imediatamente o contrato ou os pagamentos foi fundamentada na avaliação de que os elementos presentes nos autos não são robustos o suficiente para uma medida cautelar neste momento. O conselheiro destacou a necessidade de uma “dilação probatória mais aprofundada” para esclarecer as controvérsias.

Além disso, foi considerado o risco de “periculum in mora reverso”, ou seja, que a suspensão imediata do termo de parceria pudesse prejudicar a continuidade de atividades administrativas e operacionais essenciais, especialmente na prestação de serviços públicos municipais. Com a denúncia admitida, a investigação prosseguirá, com a prefeitura tendo um prazo para apresentar os documentos detalhados e as justificativas solicitadas, buscando total transparência sobre o contrato em questão. Para mais informações sobre fiscalização de contas públicas, consulte o TCE-MT.

Fonte: reportermt.com

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