O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a determinação que impede o ex-governador Pedro Taques (PSB) de realizar publicações que atentem contra a honra e a imagem do governador Mauro Mendes (União). A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 16.
Segundo o juiz relator do caso, Pérsio Landim, o recurso protocolado por Taques, um agravo interno, não se enquadrava no rito das representações eleitorais e, portanto, não poderia ser analisado. Ele explicou que esse tipo de medida não é cabível nos procedimentos eleitorais, que seguem um trâmite mais célere, onde eventuais questionamentos são debatidos somente no julgamento final da ação.
Landim registrou que a prática é uma "opção normativa voltada à celeridade e racionalidade do procedimento eleitoral, evitando a multiplicação de incidentes recursais durante a tramitação das representações". Os demais magistrados da Corte – Raphael Arantes, Lidio Modesto, Luiz Otávio Marques e Jean Bezerra – acompanharam integralmente o entendimento do relator.
A decisão que foi contestada pelo ex-governador havia sido expedida em fevereiro deste ano. Na ocasião, o juiz Pérsio Oliveira Landim concedeu uma liminar ordenando que Taques removesse postagens feitas em suas redes sociais, as quais continham ataques à honra e à imagem de Mendes.
A medida inicial atendeu a uma representação protocolada pelo diretório estadual do partido União Brasil, que alegava que Taques vinha realizando ataques contra o atual governador.
Fonte: https://www.midianews.com.br

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